TJTO - 0001361-09.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001361-09.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: FERTIMAR MINERACAO E NAVEGACAO S.A.ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB MG069306)ADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB MG103541) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para pagar a dívida descrita na inicial no prazo de máximo de 3 (três) dias contados da citação (art. 829, do CPC), sob pena de arresto e penhora. 1.1 No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no item “5”(art. 827, §1º, do CPC). 1.2 Advirta o executado sobre a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive custas e honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 1.3 Deve constar do mandado de citação as ordens de arresto, penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, independente de nova ordem judicial. 2. Cientifique-se o exequente que poderá opor os embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. 3.
Se, decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos o executado não se manifestar, após certificado o decurso do prazo, defiro desde já pesquisas junto aos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 835 do CPC, devendo os autos aguardarem em localizador competente até o processamento da ordem. 4. Autorizo o exequente a obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar ao juízo as averbações efetivadas(art. 828, do CPC). 5. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios. 6. Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Destaco que após duas intimações sobre o interesse no “Juízo 100% Digital”, caso não haja recusa expressa, será considerado aceitação tácita na utilização da opção (art. 3º, § 4º da Resolução nº 345 do CNJ e art. 4º, §2º, da Resolução nº 5/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins).
Não havendo recusa expressa da parte, providencie a escrivania a segunda intimação via ato ordinatório, independente de novo pronunciamento judicial.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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05/08/2025 10:24
Decisão - Outras Decisões
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29/07/2025 17:03
Conclusão para despacho
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24/07/2025 10:33
Protocolizada Petição
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08/07/2025 17:02
Protocolizada Petição
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01/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5735194, Subguia 109072 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001361-09.2025.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOEXEQUENTE: FERTIMAR MINERACAO E NAVEGACAO S.A.ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB MG069306)ADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB MG103541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 18/06/2025 - Juntada - Boleto Gerado Evento 27 - 17/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 20 - 13/06/2025 - Decisão Recebimento Emenda a inicial -
18/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5735194, Subguia 5516207
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17/06/2025 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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17/06/2025 13:14
Lavrada Certidão
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17/06/2025 13:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - FERTIMAR MINERACAO E NAVEGACAO S.A. - Guia 5735194 - R$ 15,25
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17/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Valor de R$ 1.318,66 a receber referente a guia 5671589
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17/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Valor de R$ 369,23 a receber referente a guia 5671588
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16/06/2025 14:49
Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 13:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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13/06/2025 17:15
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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02/06/2025 17:13
Protocolizada Petição
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27/05/2025 14:23
Conclusão para despacho
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22/05/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:33
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 14:25
Conclusão para despacho
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31/03/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5671589, Subguia 89065 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 16.415,92
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28/03/2025 12:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5671588, Subguia 88671 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.906,46
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13/03/2025 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671589, Subguia 5485925
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13/03/2025 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671588, Subguia 5485924
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12/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:16
Conclusão para despacho
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05/03/2025 18:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FERTIMAR MINERACAO E NAVEGACAO S.A. - Guia 5671589 - R$ 16.415,92
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05/03/2025 18:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERTIMAR MINERACAO E NAVEGACAO S.A. - Guia 5671588 - R$ 4.906,46
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05/03/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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