TJTO - 0025582-62.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025582-62.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AILTON NUNESADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) DESPACHO/DECISÃO Conforme disposto no art. 161 do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO, o parcelamento das custas judiciais e da taxa judiciária deve ser concedido à parte que, “apesar de não fazer jus ao benefício da gratuidade da Justiça, não possui momentaneamente condições de arcar com as despesas processuais na integralidade, na forma do disposto no art. 98, § 6º, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil)”. Portanto, não basta o simples pedido (sem fundamentação e comprovação) para que o parcelamento seja concedido, devendo conter prova da impossibilidade do pagamento integral, o que não houve no presente caso.
Frisa-se que o parcelamento depende de deferimento por decisão judicial e de comprovação da impossibilidade do pagamento integral das despesas iniciais, não sendo uma faculdade da parte.
Este Juízo proferiu o despacho exarado no evento 12, DECDESPA1 em que determinava a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais.
Intimada, a parte autora peticionou no evento 17, PET1, juntando aos autos declaração do imposto de renda e demais documentos que, ao seu juízo, demonstraria a hipossuficiência. Todavia, em consulta aos sistemas disponíveis, restou constatado que é sócia-proprietária de empresas, fato não apresentado aos autos, subentendendo-se a possibilidade financeira para pagamento das despesas: Ora, os documentos lançados pela parte autora nos eventos 1 e 17, por si só, não demonstram a incapacidade financeira da parte requerente para suportar os dispêndios desta demanda judicial, não fazendo jus ao parcelamento conforme pleiteado.
Nesse esteio, não vislumbro a pobreza ou impossibilidade momentânea alegada pela parte autora que, sequer juntou documentos que comprovassem a hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO o parcelamento das despesas iniciais, haja vista a ausência de provas.
Intime-se a parte autora, via advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais em sua totalidade, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Após o pagamento, remetam-se os aos à COJUN para certificação do pagamento integral das despesas iniciais, ficando desde já a parte advertida que se houver valores em aberto o processo será extinto.
A presente decisão é irretratável e improrrogável.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
19/06/2025 00:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:47
Decisão - Outras Decisões
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18/06/2025 13:13
Conclusão para despacho
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17/06/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 13:42
Conclusão para despacho
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11/06/2025 13:42
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AILTON NUNES - Guia 5731204 - R$ 1.451,18
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10/06/2025 17:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AILTON NUNES - Guia 5731203 - R$ 1.277,45
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10/06/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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