TJTO - 0002576-70.2022.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002576-70.2022.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 15/07/2025 - Lavrada Certidão -
15/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:57
Lavrada Certidão
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09/07/2025 11:43
Protocolizada Petição
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002576-70.2022.8.27.2716/TOEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de penhora sobre eventual saldo da conta vinculada ao FGTS do executado, com base no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990, e nos precedentes do STJ (REsp 1.913.811/SP, AgRg no REsp 2.021.651/PR, AgInt no AREsp 1.992.331/MG) e TJDFT (0708160-30.2019.8.07.0001); b) DECLARO que o termo inicial da suspensão é 03/10/2024, conforme Evento 130, Documento 1 (?CERTIDAO1?), com encerramento previsto em 03/10/2025; c) FIXO como termo inicial da prescrição intercorrente o dia 04/10/2025, com termo final previsto para 04/10/2028, salvo ocorrência de causa interruptiva válida; d) DECORRIDO o prazo de suspensão sem providência útil do exequente, INTIMAR para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção do processo com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC). -
03/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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23/04/2025 13:27
Conclusão para decisão
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09/04/2025 17:46
Lavrada Certidão
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28/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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26/03/2025 15:53
Protocolizada Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 14:24
Conclusão para despacho
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06/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/02/2025 13:23
Protocolizada Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:44
Lavrada Certidão
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22/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:09
Lavrada Certidão
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24/09/2024 16:37
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 15:13
Conclusão para despacho
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28/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/05/2024 15:47
Protocolizada Petição
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20/05/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:52
Lavrada Certidão
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22/04/2024 19:00
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100001022024
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29/02/2024 16:25
Protocolizada Petição
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29/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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22/02/2024 07:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100001032024
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22/02/2024 07:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100001012024
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22/02/2024 07:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100001002024
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21/02/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100001032024
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19/02/2024 16:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100001022024
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19/02/2024 16:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100001012024
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19/02/2024 16:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100001002024
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08/02/2024 13:03
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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02/02/2024 13:36
Despacho - Mero expediente
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01/02/2024 14:12
Conclusão para despacho
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25/01/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/01/2024 18:35
Protocolizada Petição
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20/12/2023 07:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/12/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:39
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 15:50
Conclusão para despacho
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07/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/12/2023 14:22
Protocolizada Petição
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29/11/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 12:58
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/10/2023 15:44
Protocolizada Petição
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24/10/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:21
Lavrada Certidão
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23/10/2023 13:26
Expedido Carta pelo Correio
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23/10/2023 13:16
Lavrada Certidão
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25/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2023 15:46
Protocolizada Petição
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03/08/2023 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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02/08/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2023 14:48
Protocolizada Petição
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24/07/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/07/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 18:08
Lavrada Certidão
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16/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2023 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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06/06/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 16:40
Despacho - Mero expediente
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11/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2023 16:40
Conclusão para despacho
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31/03/2023 17:33
Protocolizada Petição
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29/03/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 17:08
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 15:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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07/02/2023 15:27
Protocolizada Petição
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07/02/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2023 14:08
Expedido Carta pelo Correio
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03/02/2023 14:08
Expedido Carta pelo Correio
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30/01/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 15:44
Despacho - Mero expediente
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19/10/2022 13:37
Conclusão para despacho
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19/10/2022 13:37
Processo Corretamente Autuado
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19/10/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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