TJTO - 0000635-31.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 11:21
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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26/06/2025 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000635-31.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002256-73.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: LUZISELMA MARTINS SANTOS CARVALHO BATISTA FERREIRAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO INTERNO.
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (CHOA).
COMUNICAÇÃO DE VAGAS ENTRE CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E SELEÇÃO INTERNA.
VACÂNCIA SUPERVENIENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO.
PROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança que negou pedido de convocação para participação no Curso de Habilitação de Oficiais da Administração da Polícia Militar (CHOA), após abertura de vagas decorrentes de desclassificação de candidatos na terceira fase do certame.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da realocação de vagas originalmente destinadas ao critério de antiguidade para o critério de seleção interna (aprovação em prova de conhecimento) após a desclassificação de candidatos nas fases subsequentes do certame.
III.
Razões de decidir 3. A comunicação de vagas prevista no item 2.2 do Edital nº 001/2024 e no artigo 63, §1º, inciso I, da Lei Estadual nº 2.575/2012 somente é permitida na hipótese específica de não haver candidatos suficientes para o preenchimento inicial das vagas por antiguidade, não abrangendo a vacância superveniente decorrente de desclassificação em fases posteriores. 4. O princípio da vinculação ao edital impõe que as regras previamente estabelecidas sejam rigorosamente observadas pela Administração Pública e pelos candidatos, não podendo haver alteração das regras do certame após seu início. 5. A interpretação que melhor se coaduna com os princípios da legalidade e da vinculação ao edital é a de que a comunicação de vagas somente se aplica na hipótese de não haver candidatos suficientes para o preenchimento inicial das vagas, não alcançando situações de vacância superveniente. 6. No caso concreto, surgiram quatro vagas por antiguidade em razão de desclassificações na avaliação médica e outras razões supervenientes, sendo a agravante a próxima a ser convocada segundo a ordem classificatória, considerando que os militares que a antecedem no almanaque já foram aprovados pelo critério de seleção interna.
IV.
Dispositivo e tese 7. Recurso provido.Tese de julgamento: 1.
A comunicação de vagas entre os critérios de antiguidade e seleção interna em concurso público interno da Polícia Militar, prevista no artigo 63, §1º, inciso I, da Lei Estadual nº 2.575/2012, somente é aplicável na hipótese de não preenchimento inicial das vagas, não alcançando a vacância superveniente decorrente de desclassificação em fases posteriores do certame. 2.
Ocorrendo vacância superveniente de vagas destinadas ao critério de antiguidade, deve ser observada a ordem classificatória para novas convocações dentro do mesmo critério em que ocorreu a vacância.
Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 2.575/2012, art. 63, §1º, inciso I; Edital nº 001/2024, item 2.2.Jurisprudência relevante citada: Não citada.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ (Conselho Nacional de Justiça) 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e determinar que a autoridade coatora convoque a agravante para o CHOA/2024 dentro das vagas ofertadas por antiguidade, em razão das desclassificações ocorridas na 3ª fase, garantindo sua participação nas demais etapas do certame, e caso obtenha êxito em todas, que seja efetivada sua matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA/2024, até o julgamento do mérito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 21:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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23/06/2025 21:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/06/2025 15:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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12/06/2025 15:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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12/06/2025 13:59
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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12/06/2025 13:59
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
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14/05/2025 14:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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14/05/2025 14:10
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 17:23
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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15/04/2025 17:22
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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15/04/2025 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/03/2025 21:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/03/2025 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 12:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 15:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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17/02/2025 13:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 16:50
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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13/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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12/02/2025 19:26
Decisão - Concessão - Pedido de reconsideração
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12/02/2025 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 15:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/02/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/02/2025 18:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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06/02/2025 18:31
Decisão - Não-Concessão - Pedido de reconsideração
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05/02/2025 14:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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05/02/2025 14:18
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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05/02/2025 13:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/02/2025 22:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 11:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 16:52
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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29/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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29/01/2025 14:16
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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27/01/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5647019 Situação: Pago. Boleto Pago.
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24/01/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5647019 Situação: Em Aberto.
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24/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16, 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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