TJTO - 0000128-15.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:00
Protocolizada Petição
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17/07/2025 14:50
Conclusão para despacho
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17/07/2025 14:15
Protocolizada Petição
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17/07/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754608, Subguia 113417 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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16/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 151
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15/07/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00112793320258272700/TJTO
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15/07/2025 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754656, Subguia 5524761
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15/07/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BRADESCO SEGUROS S/A - Guia 5754656 - R$ 160,00
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15/07/2025 09:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754608, Subguia 5524717
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15/07/2025 09:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BRADESCO SEGUROS S/A - Guia 5754608 - R$ 160,00
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15/07/2025 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000128-15.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES VIEIRAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- IMPUGNAÇÃO- REJEIÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima descritas. Intimado, o executado apresentou impugnação alegando o excesso da execução em razão da prescrição quinquenal, bem como apresentou os cálculos devidos conforme evento 111. Cálculo da COJUN anexado no evento 140, com concordância da parte exequente (evento 147) e discordância da parte executada (evento 148). É o breve relatório, DECIDO.
FUNDAMENTOS Segundo o artigo 525 do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. A situação exposta se adequa ao descrito no inciso V.
Sobre o assunto, o §4º, do art. 525 do CPC é claro ao descrever que “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Desta forma, o executado atendeu a determinação legal, uma vez que apresentou o cálculo que entendia devido. Pois bem.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
A COJUN apresentou cálculos atualizados dos valores devidos.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur, elaborado pela COJUN, guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, já que fora respeitado o lapso temporal quanto à prescrição quinquenal para fins de danos materiais, bem como, também reconhecido os juros como sendo desde a data do primeiro desconto, assim atendendo regularmente aos parâmetros legais. Com efeito, sem mais delongas, pelos motivos acima expostos, mostra-se inviável o acolhimento da impugnação da parte executada. DISPOSITIVO Desta forma, rejeito a impugnação do executado.
Na oportunidade, homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 140, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
No mais, segundo o Enunciado nº. 7/2023- PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, datado de 16/06/2023: I - Faculta-se ao juiz, em fundamentada decisão amparada na análise das circunstâncias do caso concreto que ostentem elementos justificadores do uso do poder geral de cautela, a adoção de providências judiciais atípicas, notadamente a de expedir alvará de levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas demandas identificadas como de massa, por se tratar de ato privativo do magistrado na condução do processo; II - Antes da expedição do alvará de levantamento diretamente em nome do credor, há de se deduzir o valor dos honorários contratuais, mediante a exibição formal do ato contratual, se assim for requerido, para que o patrono possa receber seus honorários dentro dos percentuais razoáveis de contratação, segundo os princípios da lei civil processual.
III - O advogado será beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e/ou contratuais de sua titularidade e, sacador, quando for representante de seu mandante.
Posto isto, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, via Eproc para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar quais são os valores devidos atualizados relacionados aos honorários contratuais, devendo, neste caso, apresentar contrato de honorários.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
18/06/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:58
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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12/06/2025 09:18
Protocolizada Petição
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02/06/2025 14:25
Conclusão para despacho
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02/06/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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27/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 142
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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02/05/2025 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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30/04/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 09:28
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPENORTECI
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30/04/2025 09:28
Conta Atualizada
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29/04/2025 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 16:41
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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29/04/2025 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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29/04/2025 15:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/03/2025 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2025 14:10
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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26/03/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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20/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 13:33
Conclusão para decisão
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10/12/2024 13:33
Lavrada Certidão
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10/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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30/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
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22/11/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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21/11/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2024 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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30/10/2024 08:38
Juntada - Certidão
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29/10/2024 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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24/10/2024 15:04
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 17:48
Conclusão para despacho
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13/09/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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13/08/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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12/08/2024 15:35
Protocolizada Petição
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11/07/2024 17:37
Protocolizada Petição
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01/07/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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28/06/2024 14:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/06/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 14:25
Juntada - Certidão
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27/06/2024 18:31
Despacho - Mero expediente
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27/06/2024 13:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/03/2024 14:13
Conclusão para decisão
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19/03/2024 11:04
Protocolizada Petição
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14/03/2024 21:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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28/02/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:19
Juntada - Certidão
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27/02/2024 14:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/02/2024 16:42
Despacho - Mero expediente
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01/02/2024 14:22
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00001281520228272720
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31/10/2023 13:55
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
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31/10/2023 13:55
Lavrada Certidão
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28/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/10/2023 09:52
Protocolizada Petição
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10/10/2023 09:14
Protocolizada Petição
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04/10/2023 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2023
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29/09/2023 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/09/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2023 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 12:29
Protocolizada Petição
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2023 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/08/2023 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/08/2023 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2023 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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07/07/2023 13:00
Conclusão para julgamento
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07/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/07/2023 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/06/2023 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2023 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2023 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2023 16:41
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2023 16:46
Conclusão para despacho
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10/02/2023 09:24
Lavrada Certidão
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08/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/01/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/12/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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16/12/2022 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2022
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14/12/2022 23:20
Protocolizada Petição
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14/12/2022 23:12
Protocolizada Petição
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14/12/2022 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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06/12/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/12/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 11:39
Protocolizada Petição
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29/11/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 12:21
Protocolizada Petição
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10/11/2022 12:26
Processo Corretamente Autuado
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26/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/09/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/09/2022 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 22:31
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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01/06/2022 16:39
Conclusão para despacho
-
01/06/2022 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/05/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2022 11:30
Protocolizada Petição
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17/05/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2022 00:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
04/05/2022 00:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 04/05/2022 01:00. Refer. Evento 5
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 17:34
Protocolizada Petição
-
07/04/2022 15:44
Protocolizada Petição
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03/04/2022 21:16
Juntada - Certidão
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18/03/2022 12:07
Protocolizada Petição
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09/03/2022 13:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2022 15:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2022 15:51
Expedido Mandado
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04/03/2022 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/03/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/03/2022 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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04/03/2022 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/03/2022 14:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 08/04/2022 09:00
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23/02/2022 13:12
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
10/02/2022 13:00
Conclusão para despacho
-
10/02/2022 13:00
Juntada - Informações
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04/02/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Informações relacionadas
Processo nº 0001105-15.2024.8.27.2727
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