TJTO - 0021125-55.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0021125-55.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MATHEUS DI TADEU ROSAADVOGADO(A): MATHEUS DI TADEU ROSA (OAB TO009733)ADVOGADO(A): MERISWANE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB TO010144)REQUERENTE: MERISWANE TEIXEIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS DI TADEU ROSA (OAB TO009733)ADVOGADO(A): MERISWANE TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB TO010144) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente solicitou o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
SISBAJUD A parte exequente requereu a penhora de valores nas contas da parte executada.
Não há óbice para o deferimento do pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite da obrigação decorrente deste processo (art. 854, CPC).
DISPOSITIVO Pelo exposto e nessa ordem: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito em planilha discriminada (caso ainda não tenha realizado), sob pena de ser utilizado o último valor indicado nos autos; 2.
Apresentado o valor, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, inclusive, utilizando a ferramenta Teimosinha; 3.
Ao tomar conhecimento do bloqueio de valor superior ao apontado pelo exequente, ou em caso de indicação disto pela parte executada, DETERMINO À SECRETARIA que promova o imediato desbloqueio do valor excedente nas contas desta. 3.1. Havendo bloqueio de valores, é OBRIGATÓRIO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. 4.
Da indisponibilidade de valores, que valerá como termo de penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da efetivação do bloqueio. 5.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade, excesso de execução, ou pedido de alvará, conclusos para apreciação. 6.
Caso a parte executada seja revel ou não contenha patrono nos autos, intime-se por meio do Diário da Justiça e fixação no átrio do Fórum em local específico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
15/07/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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15/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:50
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 11:45
Protocolizada Petição
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02/06/2025 17:51
Protocolizada Petição
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07/04/2025 15:54
Conclusão para despacho
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29/03/2025 16:32
Protocolizada Petição
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26/03/2025 13:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'CIENCIA - OUTRAS CIENCIAS' para 'CIÊNCIA'
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11/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/02/2025 10:49
Protocolizada Petição
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13/02/2025 19:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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10/02/2025 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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10/02/2025 17:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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14/11/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 14:25
Conclusão para decisão
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14/11/2024 14:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/10/2024 23:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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28/10/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:23
Trânsito em Julgado
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25/10/2024 14:14
Lavrada Certidão
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30/09/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/09/2024 19:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/08/2024 16:58
Conclusão para julgamento
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26/07/2024 01:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2024 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2024 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2024 20:42
Alterada a parte - Situação da parte REJAIRON CARVALHO NASCIMENTO - REVEL
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20/06/2024 15:34
Decisão - Decretação de revelia
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06/06/2024 15:17
Protocolizada Petição
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29/01/2024 11:38
Protocolizada Petição
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25/01/2024 15:40
Conclusão para despacho
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09/11/2023 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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01/11/2023 16:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 01/11/2023 16:30. Refer. Evento 13
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31/10/2023 20:04
Juntada - Certidão
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16/10/2023 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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07/09/2023 15:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2023 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2023 12:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/07/2023 22:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/07/2023 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2023 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 13:20
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 01/11/2023 16:30
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26/07/2023 21:06
Retificação de Classe Processual - DE: Monitória PARA: Procedimento Comum Cível
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26/07/2023 20:26
Despacho - Mero expediente
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26/06/2023 11:28
Conclusão para despacho
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22/06/2023 19:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/06/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2023 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/06/2023 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/06/2023 20:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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31/05/2023 14:21
Conclusão para despacho
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31/05/2023 14:20
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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