TJTO - 0000467-31.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000467-31.2024.8.27.2743/TOAUTOR: ALDENI DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB TO007400)ADVOGADO(A): RICARDO DE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB TO005293)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte Requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte requerente, com DIB desde o dia seguinte a cessão do ultimo auxílio por incapacidade temporária gozado (26/10/2022 evento 33, OUT3). 3.2.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao Instituto Autárquico Federal a implantação do benefício no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a contar da efetiva intimação desta sentença (cláusula sétima do acordo homologado pelo excelso STF no RE nº 117.115-2), sob pena de fixação de medidas de apoio, inclusive multa diária, em caso de descumprimento, consoante artigos 139, inciso IV, e 536 do Código de Processo Civil, além de eventual apuração de responsabilidade criminal; 3.3. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (26/10/2022) e a DIP (01/06/2025).
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. - 
                                            
23/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/06/2025 14:28
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 13:55
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 12:46
Conclusão para despacho
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04/05/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/03/2025 14:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 03/06/2025 13:00
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26/03/2025 16:49
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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20/03/2025 13:35
Conclusão para despacho
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11/02/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 07:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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12/07/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2024 15:20
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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19/06/2024 13:06
Perícia realizada
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29/04/2024 13:47
Protocolizada Petição
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28/03/2024 08:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:30
Perícia agendada
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29/02/2024 08:01
Protocolizada Petição
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20/02/2024 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:58
Juntada - Informações
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06/02/2024 18:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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06/02/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 05:06
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 12:24
Conclusão para despacho
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05/02/2024 12:24
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2024 12:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALDENI DA SILVA FERREIRA - Guia 5387541 - R$ 387,94
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04/02/2024 12:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALDENI DA SILVA FERREIRA - Guia 5387540 - R$ 359,63
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04/02/2024 12:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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