TJTO - 0001047-93.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0001047-93.2025.8.27.2721/TO AUTOR FATO: JOÃO PORFÍRIO DA COSTAADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE SILVERIO COSTA (OAB TO009834) DESPACHO/DECISÃO Manifestação ministerial, em que postula o arquivamento dos autos, em razão da ausência de elementos que comprovem a materialidade do crime previsto no artigo 42 LCP (evento 31), in verbis: Observo que o sujeito passivo da contravenção prevista no artigo 42 da LCP é a coletividade, não se configurando a conduta típica quando apenas uma vítima é molestada através de gritaria, algazarra ou abuso de instrumento sonoro, como se deu no caso concreto...
Assim sendo, promovo o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, em razão da atipicidade do fato.
Logo, a ausência de elementos probatórios mínimos, como pontuado pelo Ministério Público, pode justificar o arquivamento de termos circunstanciados, como o em análise, sendo irrecorrível a decisão que defere tal arquivamento a requerimento do Ministério Público. Registro nesse sentido: julgado do TJ-BA - Apelação: 00040475320238050274, Relator.: ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA, QUINTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 30/04/2024 - e o ENUNCIADO 101 do FONAJE: É irrecorrível a decisão que defere o arquivamento do termo circunstanciado a requerimento do Ministério Público, devendo o relator proceder na forma do ENUNCIADO 81.
Sendo assim, com fundamento no artigo 129, inciso I, da CF/88 c/c artigo 28 do CPP, e por analogia ao disposto nos artigos 386, VII c/c 395, III, ambos do CPP, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA.
Em caso de novas provas, e respeitado o prazo decadencial, as investigações poderão ser retomadas (CPP, artigo 18 c/c Súmula nº 524 do STF).
Ciência à Autoridade Policial, ao MP e à pretensa vítima.
Arquivem-se. -
14/07/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:40
Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
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17/06/2025 16:33
Conclusão para decisão
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16/06/2025 18:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/06/2025 21:53
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECRC
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03/06/2025 16:16
Audiência - Preliminar - realizada - 03/06/2025 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 11
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03/06/2025 15:27
Protocolizada Petição
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03/06/2025 14:58
Protocolizada Petição
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02/06/2025 18:49
Juntada - Certidão
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02/06/2025 14:29
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECRC -> TOGUACEJUSC
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29/05/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/05/2025 17:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 16:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: AURENIVEA SOUZA OLIVEIRA (por substituição em 05/05/2025 12:59:56)
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30/04/2025 13:36
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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30/04/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2025 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: AURENIVEA SOUZA OLIVEIRA (por substituição em 05/05/2025 13:00:07)
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30/04/2025 13:35
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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29/04/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/04/2025 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECRC
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28/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:02
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECRC -> TOGUACEJUSC
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25/04/2025 16:02
Audiência - Preliminar - designada - meio eletrônico - 03/06/2025 15:30
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23/04/2025 21:25
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 16:08
Conclusão para despacho
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15/04/2025 16:08
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 15:58
Lavrada Certidão
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15/04/2025 15:52
Juntada - Certidão
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15/04/2025 15:50
Juntada - Certidão
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15/04/2025 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAPROT -> TOGUAJECRC
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15/04/2025 14:34
Lavrada Certidão
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10/04/2025 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECRC -> TOGUAPROT
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02/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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