TJTO - 0001672-30.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001672-30.2025.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Trata-se de ação de cobrança relativa a contrato de adesão (evento 01, CONT_SOCIAL2), devidamente assinado pela parte requerida.
 
 O(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) (evento 10, INT1) e intimado(a) para comparecer à audiência de conciliação.
 
 Na data designada, o(a) requerido(a) não compareceu nem apresentou contestação, mesmo tendo sido devidamente orientado(a) quanto à existência da ação e ao prazo para apresentação de defesa, sob pena de decretação de sua revelia.
 
 A ausência de apresentação de contestação enseja o reconhecimento da revelia.
 
 Nessa esteira, a legislação autoriza o reconhecimento como verdadeiros dos fatos alegados na inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/95).
 
 Ressalte-se que a parte requerida teve ampla oportunidade para se defender, não havendo, portanto, qualquer violação ao contraditório ou à ampla defesa.
 
 Assim, declaro a revelia de Eliel Neres Lopes, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
 
 Em razão da declaração de revelia e diante da prova acostada aos autos (evento 1, CONT_SOCIAL2), não há necessidade de produção de provas orais.
 
 Passo ao julgamento antecipado da lide.
 
 A decretação da revelia implica o reconhecimento da veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, especialmente quando corroborados pelos documentos juntados aos autos.
 
 No presente caso, o contrato firmado entre as partes demonstra, de forma inequívoca, a existência da relação obrigacional e, conforme exposto na narrativa da petição inicial, restou evidenciada a inadimplência do(a) requerido(a) quanto à mensalidade de R$ 129,90 (vencimento em 15/02/2025), ao modem (R$ 350,00) e ao roteador (R$ 379,90), totalizando R$ 859,80 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
 
 Diante do exposto, reconheço o(a) requerido(a) como devedor(a), bem como a sua obrigação de quitar o valor de R$ 859,80 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
 
 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ELIEL NERES LOPES ao pagamento do valor de R$ 859,80 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC, a contar do vencimento do título (15/02/2025) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (30/05/2025).
 
 Sem custos e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
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                                            17/07/2025 15:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            17/07/2025 15:11 Alterada a parte - Situação da parte ELIEL NERES LOPES - REVEL 
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                                            15/07/2025 21:36 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            10/07/2025 14:51 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            04/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001672-30.2025.8.27.2721/TORELATOR: ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSIAUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 18/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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                                            02/07/2025 14:34 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            24/06/2025 14:42 Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR 
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                                            24/06/2025 14:42 Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s) 
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                                            24/06/2025 14:42 Audiência - de Conciliação - não-realizada - 24/06/2025 14:30. Refer. Evento 6 
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                                            24/06/2025 09:22 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            24/06/2025 09:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            20/06/2025 21:28 Juntada - Informações 
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                                            19/06/2025 21:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2025 00:29 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            18/06/2025 13:24 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001686-14.2025.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19 
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                                            17/06/2025 14:56 Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC 
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                                            16/06/2025 17:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            11/06/2025 16:34 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/06/2025 15:32 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/06/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/06/2025 15:42 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/06/2025 15:22 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12 
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                                            03/06/2025 15:22 Expedido Mandado - TOGUACEMAN 
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                                            03/06/2025 15:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            30/05/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 17:12 Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR 
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                                            20/05/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 14:25 Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC 
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                                            20/05/2025 14:24 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/06/2025 14:30 
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                                            19/05/2025 19:02 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            16/05/2025 14:00 Conclusão para despacho 
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                                            15/05/2025 13:49 Processo Corretamente Autuado 
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                                            15/05/2025 11:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/05/2025 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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