TJTO - 0002425-57.2024.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002425-57.2024.8.27.2709/TO RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 3. Postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência para após a manifestação dos requeridos. 4.
Intimem-se os reclamados para se manifestarem acerca do pedido liminar postulada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.1 No mesmo ato acima, citem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos. 5. Transcorrido o prazo do tópico 4, os autos deverão ser conclusos para decisão do pedido liminar. 6. DISPENSO audiência de conciliação entre as partes, haja vista que a reclamada não realiza acordo, tornando o ato desnecessário. 7. Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em ambas as peças (contestação e réplica), as partes deverão indicar, motivadamente, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
No ensejo, deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso); se pretenderem prova pericial, especificar o tipo (art. 464, CPC). 9. Advirtam-se as partes de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo indeferido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 17:52
Conclusão para decisão
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14/07/2025 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/05/2025 16:14
Protocolizada Petição
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13/02/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/02/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/02/2025 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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13/01/2025 14:31
Protocolizada Petição
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10/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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19/12/2024 17:31
Conclusão para decisão
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19/12/2024 17:29
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2024 10:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDSON LUCAS ROSENO - Guia 5632810 - R$ 100,00
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19/12/2024 10:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDSON LUCAS ROSENO - Guia 5632809 - R$ 155,00
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19/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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