TJTO - 0022964-87.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0022964-87.2023.8.27.2706/TO (Pauta: 97) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: KARLYANNE PORTILHO DE ABREU MACIEL (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS MANGELA DE SOUSA FARIA (OAB TO07696B) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
17/07/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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17/07/2025 17:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 97
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16/07/2025 18:12
Remessa Interna para fins administrativos - SCPLE -> CCI01
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16/07/2025 17:53
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> SCPLE
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16/07/2025 17:53
Juntada - Documento - Relatório
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16/07/2025 15:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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16/07/2025 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 12 e 21
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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04/07/2025 12:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2025 17:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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02/07/2025 17:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/07/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0022964-87.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022964-87.2023.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: KARLYANNE PORTILHO DE ABREU MACIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS MANGELA DE SOUSA FARIA (OAB TO07696B)APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RETENÇÃO INTEGRAL DE SALÁRIO EM CONTA-CORRENTE.
ABATIMENTO DE DÉBITOS CONTRATUAIS.
ILEGALIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REPETIÇÃO EM DOBRO.
IMPOSSIBILIDADE.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
REDISTRIBUIÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO AO APELO AUTORAL.
IMPROVIMENTO DO RECURSO DO DEMANDADO. 1. É abusiva a conduta da instituição financeira que retém integralmente o salário creditado em conta-corrente para satisfazer débitos oriundos de cheque especial e empréstimos bancários, ainda que haja cláusula contratual autorizando o desconto, por afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana e comprometer o mínimo existencial do consumidor. 2.
Comprovado o abalo à esfera extrapatrimonial da autora, que à época dos fatos encontrava-se em avançado estado gestacional e com filho menor, impõe-se a condenação por danos morais, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ. 3.
Não se reconhece o direito à repetição do indébito em dobro quando ausente má-fé do fornecedor e presente erro justificável, conforme orientação consolidada na Corte Superior. 4.
Mantida a gratuidade da justiça concedida à autora, cuja hipossuficiência restou comprovada por contracheque e documentos de despesas essenciais. 5.
Reformada parcialmente a sentença para reconhecer o dano moral e fixar indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), restando caracterizada sucumbência mínima da parte autora, impondo-se a redistribuição da sucumbência nos termos do art. 86, §1º, do CPC, com condenação exclusiva do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios majorados. 6.
Recurso autoral parcialmente provido e recurso do demandado não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos para DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE KARLYANNE PORTILHO DE ABREU MACIEL FARIA exclusivamente para condenar o BANCO DO BRASIL S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença; e por NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A., mantendo-se o reconhecimento da hipossuficiência da autora e reajustada a sucumbência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 16:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 16:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 15:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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18/06/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:09
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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30/05/2025 16:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 16:10
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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