TJTO - 0029638-75.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0029638-75.2024.8.27.2729/TO AUTOR: AGROINDUSTRIAL DE CEREAIS VERDES CAMPOS S/AADVOGADO(A): ISABELLA MARIA LEMOS COSTA (OAB GO015894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO aforada por AGRO INDUSTRIAL DE CEREAIS VERDES CAMPOS S/A em face de BANCO DA AMAZÔNIA S/A, todos já qualificados nos autos, objetivando a repetição de indébito de consectários contratuais os quais alega terem sido objeto de cobrança indevida, tais como seguro, tarifa de avaliação e débito de título, bem como a condenação da requerida em danos extrapatrimoniais, diante da violação a direitos da personalidade.
A ré foi citada e apresentou contestação, arguindo a preliminar de ausência do interesse de agir e, no mérito, refutando as alegações da parte autora, requerendo a improcedência dos pedidos (ev. 30).
Réplica colacionada ao evento 33.
As partes não requereram a produção de outras provas. É o relatório.
DECIDO.
Converto o julgamento em diligência para o fim de proferir decisão saneadora.
Das questões processuais pendentes: Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, porquanto a alegação de que não houve descumprimento de obrigação é matéria a ser dirimida no mérito, não se cuidando de questão preliminar.
Ademais, a ausência de requerimento administrativo não implica carência de ação por falta de interesse de agir, não se podendo estabelecer que o acesso à justiça seja condicionado a prévio pedido de pagamento administrativo, sob pena de afronta à garantia constitucional estabelecida no art. 5º XXXV da CF "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"; II – apelação conhecida e provida. (ApCiv 0807338-84.2022.8.10.0060, Rel.
Desembargador (a) CLEONES CARVALHO CUNHA, 3ª CÂMARA CÍVEL, DJe 17/05/2023).
Logo, rejeita-se a preliminar.
Fixo como ponto controvertido da demanda, a legalidade da cobrança do seguro, da tarifa de avaliação e débito de título, bem como a violação a direitos da personalidade da parte autora, em face da relação jurídica pactuada entre as partes.
Não havendo pedido de esclarecimento pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, este pronunciamento tornar-se-á estável, ficando vedado às partes alterações ou ampliações objetivas no processo (art. 357, §1º c/c o art. 329, II, NCPC/15).
Uma vez estabilizada a decisão, INTIMEM-SE as partes para apresentarem as razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Taguatinga para Palmas/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito (Em auxílio ao NACOM) -
14/07/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/07/2025 18:54
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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04/07/2025 11:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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04/07/2025 11:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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03/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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03/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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03/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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01/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2025 22:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:39
Juntada - Informações
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09/05/2025 13:19
Juntada - Informações
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08/05/2025 21:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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08/05/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 16:17
Conclusão para despacho
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25/02/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/01/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 14:49
Conclusão para despacho
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20/12/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/12/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 13:00
Protocolizada Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:46
Protocolizada Petição
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26/09/2024 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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26/09/2024 16:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 26/09/2024 16:00. Refer. Evento 17
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24/09/2024 19:32
Juntada - Certidão
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23/09/2024 18:36
Protocolizada Petição
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23/09/2024 11:12
Protocolizada Petição
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13/09/2024 17:05
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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31/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 15:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2024 15:04
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/09/2024 16:00
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29/07/2024 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 13:14
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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23/07/2024 17:46
Conclusão para despacho
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23/07/2024 17:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5519168, Subguia 36531 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 441,44
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23/07/2024 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5519167, Subguia 36441 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 395,30
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22/07/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5519168, Subguia 5420771
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22/07/2024 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5519167, Subguia 5420768
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22/07/2024 15:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGROINDUSTRIAL DE CEREAIS VERDES CAMPOS S/A - Guia 5519168 - R$ 441,44
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22/07/2024 15:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGROINDUSTRIAL DE CEREAIS VERDES CAMPOS S/A - Guia 5519167 - R$ 395,30
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22/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:57
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2024 12:57
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/07/2024 12:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Contratos Bancários - Para: Tarifas
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19/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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