TJTO - 0001607-09.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001607-09.2023.8.27.2720/TO AUTOR: RAIMUNDA NONATA ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): DEIDIANE SILVA SIQUEIRA (OAB MA011155)RÉU: NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB SC0037709) DESPACHO/DECISÃO No caso em apreço trata de controvérsia idêntica à questionada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Nº 0001526-43.2022.8.27.2737. A propósito, segue a ementa da afetação: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ADMISSIBILIDADE.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
REPETITIVIDADE DE DEMANDAS E JULGAMENTOS CONFLITANTES.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. 1. São requisitos para a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: a) Repetição efetiva de processos que possuem controvérsia sobre questão unicamente de direito; b) Risco de ofensa à isonomia e à segurança; c) Ausência de afetação de recurso repetitivo em tribunal superior; d) A controvérsia ser unicamente de direito. 2. Para efeitos de identificação dos processos abrangidos pelo incidente, o presente IRSR abrangerá as seguintes controvérsias: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores. 3. Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva admitido. (IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Relator: Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier.
Julgado em 17/11/2023). Conforme estabelecido pelo Tribunal, o IRDR “deve abranger todas as demandas que tenham por objeto contratos bancários que estejam discutindo as referidas questões, haja vista que não se discute a natureza jurídica do contrato, mas sim a relação jurídica estabelecida entre consumidor e instituição bancária”, que é o caso dos autos.
Desta forma, o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e DETERMINAR a SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam perante o Tribunal de Justiça, inclusive nos Juizados Especiais, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Ademais, em conformidade ao art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
DISPOSITIVO Posto isto, sem mais delongas, DETERMINO a suspensão do presente feito, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Remeta-se o presente processo ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, observando-se os procedimentos pertinentes. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
16/07/2025 13:05
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
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16/07/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/05/2025 16:32
Conclusão para decisão
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20/05/2025 16:32
Processo Reativado
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16/05/2025 17:25
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00016070920238272720/TJTO
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30/01/2025 14:37
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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30/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/11/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/11/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/11/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/09/2024 14:58
Conclusão para julgamento
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21/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:53
Despacho - Mero expediente
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16/05/2024 17:47
Conclusão para despacho
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16/05/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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07/05/2024 09:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 07/05/2024 09:00. Refer. Evento 11
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03/05/2024 18:51
Juntada - Certidão
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02/05/2024 14:00
Protocolizada Petição
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02/05/2024 13:58
Protocolizada Petição
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19/04/2024 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2024 15:04
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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13/03/2024 15:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/03/2024 15:01
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/05/2024 09:00
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27/02/2024 10:32
Despacho - Mero expediente
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02/02/2024 13:10
Lavrada Certidão
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20/10/2023 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2023 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2023 18:19
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/10/2023 13:18
Conclusão para despacho
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10/10/2023 12:32
Processo Corretamente Autuado
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10/10/2023 12:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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