TJTO - 0005657-68.2020.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005657-68.2020.8.27.2725/TO EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de execução de título extrajudicial.
A parte exequente requereu o bloqueio online de eventuais ativos financeiros existentes em contas bancárias do devedor, bem como a busca de bens através do sistemas RENAJUD e INFOJUD. (evento 68) Verifico que o executado foi regularmente citado (evento 67), encontrando-se o feito devidamente angularizado, sendo, portanto, cabível a adoção de medidas executivas para satisfação do crédito.
Ante o inadimplemento da dívida e considerando que está em consonância com a da ordem de preferência dos bens penhoráveis (artigo 835, CPC/15), defiro parcialmente os pedidos formulados pelo credor. 1.
Expeça-se ordem eletrônica ao Banco Central para penhora de dinheiro existente em contas correntes ou aplicações financeiras da parte executada junto a instituições financeiras, até o valor indicado na execução, por intermédio do SISBAJUD (CPC, art. 854); 1.1.
Determino a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros por 60 (sessenta) dias ou até que ocorra a restrição do valor necessário para o cumprimento integral do título executivo judicial.
Havendo bloqueio positivo, determino a juntada do respectivo extrato; 1.2.
Havendo bloqueio positivo de valores, intime-se a executada, conforme expresso no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil; 1.3.
Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, converto a indisponibilidade em penhora e defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente ou de seu advogado constituído, desde que tenha poderes para receber e dar quitação; No caso de bloqueio de dinheiro em valor ínfimo ou irrisório, abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais). determino o imediato desbloqueio no sistema. 2.
Insuficiente a busca através do SISBAJUD, proceda a consulta junto ao RENAJUD para a busca de veículos passíveis de constrição.
Realizada a pesquisa, em caso e sucesso, proceda o bloqueio de transferência e circulação; 2.1.
Cumprida a restrição, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar a cotação de mercado do bem, nos termos do art. 871, IV1, do CPC, bem como apresentar o valor atualizado do crédito; 2.2.
Após, intime-se o executado para manifestar quanto à avaliação; 2.3.
Havendo concordância com a cotação, reduza-se a penhora a termo nos autos (art. 874, inciso I2, CPC/15); Não localizados bens penhoráveis, venham conclusos para a análise do pedido de através do INFOJUD.
Cumpra-se integralmente. 1.
IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. 2.
Art. 874.
Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar:I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios; -
17/07/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:37
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 20:37
Alterada a parte - Situação da parte PEDRO ALVES DA SILVA BARROS JUNIOR - REVEL
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19/03/2025 22:00
Conclusão para despacho
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19/03/2025 21:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/03/2025 21:59:13)
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24/02/2025 15:57
Lavrada Certidão
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12/11/2024 09:50
Protocolizada Petição
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25/09/2024 18:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2024 16:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2024 16:12
Juntada - Informações
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15/08/2024 13:11
Juntada - Outros documentos
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06/05/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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10/04/2024 15:07
Juntada - Informações
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10/04/2024 15:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Lavrada Certidão - 05/12/2023 17:34:28)
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10/04/2024 14:41
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: SISBAJUD 1 - Evento 54 - Juntada - Informações - 23/05/2023 14:13:21
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26/09/2023 15:03
Protocolizada Petição
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17/08/2023 16:41
Juntada - Informações
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23/05/2023 14:24
Juntada - Informações
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23/05/2023 14:13
Juntada - Informações
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29/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2023 17:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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03/04/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2023 17:46
Decisão - Outras Decisões
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26/01/2023 16:22
Conclusão para despacho
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26/01/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2022 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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14/12/2022 02:10
Protocolizada Petição
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30/11/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/11/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2022 12:56
Despacho - Mero expediente
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08/06/2022 14:34
Conclusão para despacho
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01/04/2022 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/03/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/11/2021 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/11/2021 10:35
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
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17/11/2021 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2021 08:43
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
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16/11/2021 15:09
Conclusão para decisão
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16/11/2021 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2021 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/10/2021 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/10/2021 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEMAN -> TOMIR1ECIV
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13/10/2021 15:05
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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13/09/2021 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEMAN
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13/09/2021 15:41
Expedido Mandado
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11/09/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2021 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2021
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16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2021 07:10
Juntada - Outros documentos
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04/06/2021 15:30
Lavrada Certidão
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04/03/2021 05:14
Despacho - Mero expediente
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16/02/2021 16:34
Conclusão para despacho
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13/02/2021 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2021 17:33
Protocolizada Petição
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22/01/2021 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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21/01/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2021 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEMAN -> TOMIR1ECIV
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20/01/2021 15:19
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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14/01/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2021 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEMAN
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14/01/2021 12:54
Expedido Mandado
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13/01/2021 13:12
Decisão - Concessão - Liminar
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13/01/2021 12:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/01/2021 12:38
Conclusão para despacho
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07/01/2021 12:38
Lavrada Certidão
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21/12/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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