TJTO - 0034032-28.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0034032-28.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: LIDIANE CARVALHO CECILIOADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 25/07/2025 - Trânsito em Julgado -
25/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:05
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0034032-28.2024.8.27.2729/TOAUTOR: LIDIANE CARVALHO CECILIOADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e, por conseguinte: CONDENO a parte requerida ao pagamento a título de reparação moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) 09/09/2024 (evento 9, PET1) - comparecimento espontâneo da requerida nos autos) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1o do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI nº 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
08/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/06/2025 17:54
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:06
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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28/05/2025 10:49
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 17:49
Conclusão para despacho
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28/04/2025 17:48
Lavrada Certidão
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31/03/2025 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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31/03/2025 15:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 31/03/2025 15:00. Refer. Evento 16
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31/03/2025 08:45
Protocolizada Petição
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28/03/2025 16:18
Juntada - Certidão
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27/03/2025 15:27
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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09/01/2025 15:07
Lavrada Certidão
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23/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/10/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/10/2024 13:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 31/03/2025 15:00
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30/09/2024 17:54
Lavrada Certidão
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30/09/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 23:31
Protocolizada Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 19:25
Protocolizada Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:55
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2024 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/08/2024 09:41
Protocolizada Petição
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19/08/2024 09:14
Protocolizada Petição
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19/08/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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