TJTO - 0003832-59.2024.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003832-59.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335)ADVOGADO(A): CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II.
Calcule-se o valor das custas judiciais devidas pela parte vencida, se for o caso.
III.
Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente (caso não tenha procurador nos autos), para efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (crédito do exequente e despesas processuais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
IV.
O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
V. Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
VI.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Havendo requerimento, defiro desde logo a utilização do sistema SERP para pesquisa e juntada de cópias das matrículas de eventuais imóveis pertencentes à parte devedora.
VII. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VIII.
O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
IX.
Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
X.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, em comarcas contíguas e com auxílio de força policial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, 212 e 782).
Intimem-se.
Gurupi/TO, 17/07/2025. -
17/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:07
Decisão - Outras Decisões
-
16/07/2025 18:01
Conclusão para decisão
-
16/07/2025 18:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2025 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
16/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:38
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR3ECIV Número: 00038325920248272722/TJTO
-
02/04/2025 13:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00194796320248272700/TJTO
-
05/02/2025 14:45
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR3ECIV -> TJTO
-
04/02/2025 23:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 57
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/01/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/01/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2024 12:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5629647, Subguia 68288 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6,00
-
16/12/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5629647, Subguia 5464787
-
16/12/2024 17:41
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - Guia 5629647 - R$ 6,00
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
03/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
02/12/2024 15:49
Conclusão para julgamento
-
02/12/2024 15:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Gabinete do Juiz de Direito da 3a. Vara Cível - 02/12/2024 15:30. Refer. Evento 34
-
26/11/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/11/2024 22:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
-
19/11/2024 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00194796320248272700/TJTO
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
13/11/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
06/11/2024 14:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/11/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
06/11/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
06/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:52
Lavrada Certidão
-
30/10/2024 12:32
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz de Direito da 3a. Vara Cível - 02/12/2024 15:30
-
30/10/2024 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 11:23
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
16/07/2024 17:55
Conclusão para decisão
-
15/07/2024 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/05/2024 15:17
Protocolizada Petição
-
08/05/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
25/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
22/04/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/04/2024 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2024 15:13
Expedido Ofício - 1 carta
-
04/04/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 15:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/04/2024 16:10
Decisão - Concessão - Liminar
-
03/04/2024 12:20
Conclusão para despacho
-
03/04/2024 12:20
Processo Corretamente Autuado
-
03/04/2024 06:49
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 06:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA MORAIS FONSECA - Guia 5436316 - R$ 50,00
-
03/04/2024 06:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA MORAIS FONSECA - Guia 5436315 - R$ 39,00
-
03/04/2024 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009681-80.2022.8.27.2722
Ffr Empreendimento Imobiliario LTDA
Jaderson de Andrade Soares
Advogado: Leandro de Oliveira Gundim
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2022 03:53
Processo nº 0035479-85.2023.8.27.2729
Jose Alves Resplande
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 11:09
Processo nº 0008004-92.2024.8.27.2706
Carlos Alberto Pereira Gama
Edilene de Tal
Advogado: Nagila Maria Pereira Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 16:11
Processo nº 0001472-62.2022.8.27.2742
Raimundo Pereira da Silva Feitosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Raimundo Nunes Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/09/2022 12:18
Processo nº 0003832-59.2024.8.27.2722
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Maria Morais Fonseca
Advogado: Annette Diane Riveros Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 13:44