TJTO - 0009028-44.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009028-44.2023.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009028-44.2023.8.27.2722/TO APELANTE: SHIRLEY ROCHA ALBINO JUSTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SHIRLEY ROCHA ALBINO JUSTINO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Submetido o recurso ao juízo provisório de admissibilidade, esta Presidência verificou que a parte recorrente não seria beneficiária da gratuidade da justiça, como por ela alegado em suas razões recursais, e que tampouco demonstrou o recolhimento do preparo referente ao seu recurso especial. Diante disso, foi determinada a intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil (evento 50).
Embora regularmente intimada, a parte recorrente permaneceu inerte, limitando-se a dar ciência do despacho, sem realizar o recolhimento determinado dentro do prazo que lhe foi conferido ou justificar o motivo de não fazê-lo. É o relatório.
Decido.
O recurso não ultrapassa a presente fase de prelibação, pois a recorrente não comprovou a realização do efetivo preparo.
Conforme se verifica dos autos (evento 50), a parte recorrente foi regularmente intimada para comprovar o recolhimento em dobro das custas recursais e, a despeito disso, não promoveu o devido pagamento, tendo permanecido inerte.
Nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso.
Por outro lado, o § 4º do mencionado dispositivo prevê a aplicação da pena de deserção na hipótese em que, embora intimada, a parte recorrente deixar de comprovar o recolhimento em dobro do valor do preparo.
Assim, diante da inobservância dessa exigência, e considerando que a intimação para a comprovação do preparo, conforme se infere do evento 52, não foi atendida, deve ser considerado deserto o recurso especial ora apresentado.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/07/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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31/07/2025 09:47
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial
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29/07/2025 15:30
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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28/07/2025 18:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009028-44.2023.8.27.2722/TO APELANTE: SHIRLEY ROCHA ALBINO JUSTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por SHIRLEY ROCHA ALBINO JUSTINO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
O benefício da justiça gratuita concedido na ação principal foi revogado na sentença (evento 38 dos autos originários).
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, em dobro, mediante recolhimento ou complementação, sob pena de deserção. -
17/07/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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16/07/2025 13:53
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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14/07/2025 13:34
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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14/07/2025 13:34
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/07/2025 18:26
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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03/07/2025 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/05/2025 12:57
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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14/05/2025 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 22:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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30/04/2025 22:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/04/2025 16:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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28/04/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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25/04/2025 20:14
Juntada - Documento - Voto
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09/04/2025 13:41
Juntada - Documento - Certidão
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04/04/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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04/04/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 458
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28/03/2025 19:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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28/03/2025 19:56
Juntada - Documento - Relatório
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20/03/2025 15:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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20/03/2025 11:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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20/02/2025 15:49
Despacho - Mero Expediente
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20/02/2025 09:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 17:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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17/02/2025 09:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/02/2025 17:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/02/2025 15:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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07/02/2025 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/02/2025 21:40
Juntada - Documento - Voto
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28/01/2025 14:18
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 619
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22/01/2025 19:38
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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22/01/2025 19:38
Juntada - Documento - Relatório
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20/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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