TJTO - 0008370-67.2021.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:34
Conclusão para decisão
-
11/07/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 152
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
20/06/2025 06:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
17/06/2025 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
-
10/06/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
09/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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07/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 17:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
28/05/2025 00:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
27/05/2025 16:47
Conclusão para julgamento
-
27/05/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
27/05/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
25/05/2025 22:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008370-67.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: SAO MIGUELCOMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS MOREIRA SILVA (OAB GO039562) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 135, CUMPR_SENT1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:04
Decisão - Outras Decisões
-
28/04/2025 15:08
Conclusão para despacho
-
22/04/2025 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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28/02/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
28/02/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
21/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
21/02/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/02/2025 13:37:51)
-
21/02/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 124 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/02/2025 13:37:51)
-
21/02/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Juntada - Documento - Acórdão-Mérito - 21/02/2025 13:37:50)
-
19/02/2025 13:42
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00083706720218272729/TJTO
-
23/10/2024 16:26
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
-
21/10/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/10/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
30/09/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/09/2024 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
16/09/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
31/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
09/08/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:39
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 11:45
Conclusão para despacho
-
23/05/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
03/05/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
10/04/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/04/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
05/04/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
02/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:23
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
19/01/2024 15:12
Conclusão para decisão
-
19/01/2024 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
19/01/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/01/2024 23:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/01/2024 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
17/01/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL3FAZ
-
16/01/2024 15:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/01/2024 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2024 12:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
-
15/01/2024 17:52
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2023 13:27
Conclusão para despacho
-
18/10/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/10/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/10/2023 12:21
Processo Corretamente Autuado
-
02/10/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
04/09/2023 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/08/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/08/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 16:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
19/06/2023 12:33
Conclusão para despacho
-
19/06/2023 12:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
16/06/2023 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/06/2023 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
31/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:47
Trânsito em Julgado
-
26/05/2023 14:06
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00083706720218272729
-
04/05/2023 16:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00083706720218272729/TJTO
-
07/03/2023 16:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
-
03/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/02/2023 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
07/02/2023 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/02/2023 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/02/2023 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 11:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
31/10/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/10/2022 18:26
Conclusão para despacho
-
25/10/2022 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
30/09/2022 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/09/2022 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/09/2022 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/09/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
22/08/2022 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
02/08/2022 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/08/2022 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/08/2022 17:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
23/05/2022 17:41
Conclusão para despacho
-
23/05/2022 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL3FAZJ)
-
23/05/2022 16:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/05/2022 09:25
Decisão - Declaração - Incompetência
-
25/04/2022 14:27
Conclusão para julgamento
-
20/04/2022 16:43
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2022 13:51
Conclusão para decisão
-
08/04/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2022 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
21/03/2022 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 16:19
Despacho - Mero expediente
-
03/03/2022 16:49
Conclusão para despacho
-
24/11/2021 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/10/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 14:36
Protocolizada Petição
-
24/06/2021 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2021 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
19/05/2021 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
-
08/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/04/2021 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2021 01:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL2FAZ
-
28/04/2021 01:06
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
28/04/2021 01:05
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
20/04/2021 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> TOPALCEMAN
-
20/04/2021 16:49
Expedido Mandado
-
19/04/2021 09:21
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
05/04/2021 16:28
Conclusão para despacho
-
25/03/2021 11:13
Protocolizada Petição
-
18/03/2021 21:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL2FAZ
-
18/03/2021 21:48
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
17/03/2021 18:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> TOPALCEMAN
-
17/03/2021 15:48
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2021 09:26
Conclusão para decisão
-
16/03/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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