TJTO - 0000520-12.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000520-12.2024.8.27.2743/TOAUTOR: JOFRE REGO COELHOADVOGADO(A): JOHN LENNON PEREIRA DE BARROS (OAB TO008934)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte Requerente o benefício de aposentadoria por idade rural de segurado especial, com DIB na DER (29/05/2023)(evento 1, ANEXOS PET INI10), observado prazo prescricional, no valor de 01 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal; 3.2. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (29/05/2023) e a DIP (primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício).
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
09/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/03/2025 13:43
Conclusão para julgamento
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15/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/03/2025 10:47
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 15:08
Conclusão para despacho
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19/02/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/02/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/02/2025 17:56
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico - 10/03/2025 17:00. Refer. Evento 52
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17/02/2025 07:24
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 17:13
Conclusão para despacho
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05/02/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2025 17:59
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 10/02/2025 13:40
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30/01/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 14:39
Conclusão para despacho
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28/01/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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24/01/2025 12:32
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 03/02/2025 13:40
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24/01/2025 10:05
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 14:07
Conclusão para despacho
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17/01/2025 15:37
Protocolizada Petição
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18/12/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 20:13
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 16:35
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - não realizada - meio eletrônico - 04/11/2024 13:20. Refer. Evento 29
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06/12/2024 12:45
Conclusão para despacho
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18/11/2024 10:04
Protocolizada Petição
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04/11/2024 14:44
Protocolizada Petição
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30/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 13:06
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico - 04/11/2024 13:20. Refer. Evento 25
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14/10/2024 19:56
Despacho - Mero expediente
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/10/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/10/2024 15:52
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - redesignada - meio eletrônico - 28/10/2024 13:20. Refer. Evento 17
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01/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 19:15
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 15:39
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 14/10/2024 13:40
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27/08/2024 17:59
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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15/08/2024 11:21
Conclusão para despacho
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05/06/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:13
Protocolizada Petição
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18/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2024 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 11:58
Processo Corretamente Autuado
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29/02/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 11:58
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/02/2024 21:22
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 17:01
Conclusão para despacho
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08/02/2024 16:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOFRE REGO COELHO - Guia 5391807 - R$ 50,00
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08/02/2024 16:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOFRE REGO COELHO - Guia 5391806 - R$ 39,00
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08/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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