TJTO - 0048680-47.2023.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002061-08.2012.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002061-08.2012.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELADO: MARIA DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO (REQUERIDO)ADVOGADO(A): NEUSILENE ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO005733) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO PARCIAL.
DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por fundação municipal contra sentença que julgou extinta a execução com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC, sob o entendimento de quitação integral do débito. 2.
A fundação exequente demonstrou que houve apenas bloqueios parciais de valores e que medidas executivas, como penhora de veículo, foram infrutíferas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a extinção da execução com resolução do mérito quando há pagamento parcial do débito exequendo e remanescem medidas executivas possíveis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A constatação de que houve pagamento parcial, com saldo remanescente não quitado, afasta a aplicação dos arts. 924, II, e 925, do CPC. 5.
A extinção da execução somente é cabível com o adimplemento integral da obrigação.
Remanescendo débito, impõe-se o prosseguimento da execução, com atualização do valor e novas diligências.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e provido, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que a execução prossiga até a satisfação integral do crédito exequendo.
Tese de julgamento: “1.
A extinção da execução com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC exige a quitação integral da obrigação. 2.
Havendo pagamento parcial e remanescendo saldo devedor, deve a execução prosseguir.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para desconstituir a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que tenha prosseguimento regular até a satisfação integral do crédito exequendo, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 11 de junho de 2025. -
07/05/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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05/02/2025 13:17
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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04/02/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/01/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/01/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/01/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/01/2025 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/01/2025 12:22
Juntada - Informações
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/12/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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12/12/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/12/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/12/2024 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5622025, Subguia 66585 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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06/12/2024 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5622025, Subguia 5461739
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06/12/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA - Guia 5622025 - R$ 96,00
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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21/11/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2024 12:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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19/11/2024 15:34
Conclusão para julgamento
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08/11/2024 08:26
Protocolizada Petição
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04/11/2024 17:54
Juntada - Informações
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30/10/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/10/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/10/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/10/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/10/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/10/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/10/2024 08:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/10/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/10/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/10/2024 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/10/2024 14:27
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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27/09/2024 15:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/09/2024 15:00
Juntada - Informações
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09/09/2024 17:29
Conclusão para julgamento
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09/09/2024 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:17
Protocolizada Petição
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06/06/2024 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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27/05/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2024 17:51
Juntada - Certidão
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16/05/2024 12:36
Juntada - Certidão
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02/05/2024 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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16/04/2024 17:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2024 16:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:20
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/05/2024 17:30
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14/02/2024 16:20
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 13:41
Conclusão para despacho
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08/02/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 21:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2023 17:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/12/2023 17:13
Conclusão para despacho
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13/12/2023 17:13
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2023 17:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Desconto em folha de pagamento - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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13/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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