TJTO - 0014507-95.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 15:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 15:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0014507-95.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: ZENITE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): VILMENIA MARIA SANTANA DE SOUZA (OAB GO069734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 27/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
27/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/08/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/08/2025 15:20
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/10/2025 13:00
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24/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014507-95.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ZENITE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): VILMENIA MARIA SANTANA DE SOUZA (OAB GO069734) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995.
Designe-se audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência, considerando a opção do Juízo 100% digital, junto ao CEJUSC/Araguaína.
CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995).
Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por email, como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta do TJTO n. 11/2021.
Considerando o reduzido número de Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína, a impossibilidade de darem vazão aos mandados judiciais expedidos diariamente, e a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz, nomeio com amparo no Provimento n.º 11/2019 /CGJUS /TO, alterado pelo Provimento n.º 23/2021 CGJUS /TO, em conformidade com a zona\região de atuação, oficiais de justiça ad hoc nas pessoas dos servidores cedidos, Edmilson Melo Santos, Gabriel Batista de Sousa Silva, Manoel Pereira Lemos Filho e Marcos Natan Santos de Miranda.
Ressalto que a presente nomeação não impede a atuação do Oficial de Justiça de carreira, a quem eventualmente for distribuído o mandado, e que a distribuição dos oficiais ad hoc por zona\região\localidade compete à Diretoria do Fórum.
Fica(m) advertido(a)(s), também, de que não havendo conciliação, deverá(ão) oferecer, se desejar(em), defesa escrita até a data audiência de instrução e julgamento, ou defesa oral durante a audiência de instrução, que será imediatamente designada para data próxima, oportunidade em que serão decididas as questões processuais pendentes, fixados os pontos controvertidos e produzida a prova oral necessária.
As testemunhas arroladas pelas partes, em número máximo de três, deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, salvo manifestação em sentido contrário.
O autor se manifestará a respeito da contestação e eventual pedido contraposto durante a própria audiência de conciliação ou, de forma escrita, até a data da realização da audiência de instrução e julgamento.
Mesmo havendo requerimento de produção de prova em audiência, este magistrado se reserva para julgar antecipadamente a lide, caso entenda desnecessária a providência requestada, conforme autoriza o art. 335, II do Código de Processo Civil.
Com relação às custas processuais, taxa judiciária e honorários de advogado, observar-se-ão os artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
14/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 13:45
Conclusão para despacho
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11/07/2025 13:45
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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