TJTO - 0001030-28.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001030-28.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB TO011642A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário sem manifestação, defiro o requerimento da parte exequente para prosseguimento dos atos executórios, nos termos do artigo 835 do CPC.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
DEFIRO o pedido de penhora “online”, via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD (quantos bens forem necessários para satisfação do débito) e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 2.
No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 3.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 4.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 5.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 6.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 7.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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08/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:59
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 15:14
Conclusão para despacho
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28/03/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/03/2025 17:18
Protocolizada Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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28/11/2024 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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13/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:50
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/10/2024 14:34
Conclusão para despacho
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03/10/2024 14:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/10/2024 14:34
Processo Reativado
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03/10/2024 12:55
Protocolizada Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2024 12:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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12/09/2024 11:59
Juntada - Certidão - GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA
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12/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/10/2024. Parte GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, Guia 5558143, Subguia 5435676. Fase de Conhecimento
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12/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - Guia 5558143 - R$ 294,70 - Fase de Conhecimento
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12/09/2024 11:59
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
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11/09/2024 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2024 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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11/09/2024 14:17
Baixa Definitiva
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13/08/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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25/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:40
Trânsito em Julgado
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23/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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20/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/06/2024 17:47
Conclusão para julgamento
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05/06/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/06/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 22:10
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOGUA1ECIV
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03/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/02/2024 02:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/01/2024 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 03:11
Protocolizada Petição
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/12/2023 20:24
Protocolizada Petição
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30/11/2023 18:59
Lavrada Certidão
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29/11/2023 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> NUGEPAC
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29/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/11/2023 16:38
Conclusão para despacho
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18/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2023 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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30/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2023 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2023 12:49
Protocolizada Petição
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16/10/2023 16:27
Protocolizada Petição
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03/10/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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29/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2023 13:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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13/09/2023 13:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/09/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 18:18
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 13:57
Conclusão para despacho
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11/05/2023 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 15:35
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2023 14:58
Conclusão para despacho
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10/04/2023 14:57
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2023 14:57
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/04/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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