TJTO - 0011865-52.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011865-52.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ABRAAO BARBOSA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a gratuidade da justiça ao requerente porque ele não juntou os extratos de todas as contas nas inúmeras instituições financeiras com as quais mantém relacionamento ativo, conforme pesquisa e catalogação no evento 16, determinada no evento 14.
A parte autora não juntou os extratos das seguintes instituições financeiras: BCO AGIBANK S.A.; BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; BCO BRADESCO S.A.; RECARGAPAY IP LTDA.; GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A; PICPAY; BANCO GENIAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A; NEON PAGAMENTOS S.A.
IP; GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A.; ITAÚ UNIBANCO S.A.; MERCADO PAGO IP LTDA.
Portanto, a parte requerente não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte autora para o recolhimento integral das custas e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 21 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:22
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/08/2025 17:14
Conclusão para despacho
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11/08/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 09:47
Protocolizada Petição
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21/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011865-52.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ABRAAO BARBOSA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de março, abril e maio de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 5 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:25
Protocolizada Petição
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17/06/2025 11:56
Protocolizada Petição
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16/06/2025 14:45
Juntada - Informações
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11/06/2025 14:11
Juntada - Informações
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05/06/2025 12:05
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 12:50
Conclusão para decisão
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03/06/2025 22:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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03/06/2025 22:02
Juntada - Certidão
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03/06/2025 22:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ABRAAO BARBOSA DOS SANTOS SILVA - Guia 5725400 - R$ 223,20
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03/06/2025 22:02
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ABRAAO BARBOSA DOS SANTOS SILVA - Guia 5725398 - R$ 207,95
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03/06/2025 22:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ABRAAO BARBOSA DOS SANTOS SILVA - Guia 5725399 - R$ 105,30
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03/06/2025 22:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ABRAAO BARBOSA DOS SANTOS SILVA - Guia 5725398 - R$ 207,95
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02/06/2025 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2025 17:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/06/2025 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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02/06/2025 17:30
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2025 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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