TJTO - 0028498-40.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0028498-40.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: HOSANETE SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA ROSA NOLASCO CAVALCANTE ROCHA (OAB TO008730)REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de processo de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente HOSANETE SOUSA DOS SANTOS e parte executada ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., no qual as partes entabularam acordo e requereram sua homologação (evento 61, PET1).
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o parágrafo único do art. 771, do CPC, diz que se aplicam subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial (processo de conhecimento), entre as quais se encontram o artigo 354, do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
De sua vez, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, "b", haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. No presente caso, as partes entabularam acordo e postularam a sua homologação com a extinção da presente execução.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos (evento 61, PET1), julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 513, c/c art. 771 e art. 487, inciso III, alínea b, todos do Código de Processo Civil.
DETERMINO À SECRETARIA que promova a retirada de eventuais gravames em bens móveis e imóveis de propriedade da parte executada e a retirada de eventual restrição realizada pelo Serasajud, desde que tenham origem em ordem judicial prolatada neste processo devendo expedir-se o necessário.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Considerando que o acordo entre as partes constitui ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o feito. -
14/07/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 17:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/04/2025 14:52
Conclusão para despacho
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28/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:37
Protocolizada Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/03/2025 10:07
Protocolizada Petição
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19/02/2025 22:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:58
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
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17/02/2025 16:09
Conclusão para despacho
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17/02/2025 16:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/02/2025 16:09
Trânsito em Julgado
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17/02/2025 16:04
Protocolizada Petição
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17/02/2025 14:18
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00284984020238272729/TJTO
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16/12/2024 11:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00284984020238272729/TJTO
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07/08/2024 11:54
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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06/08/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/07/2024 12:30
Protocolizada Petição
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03/07/2024 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5502145, Subguia 32409 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6,00
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2024 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5502145, Subguia 5414401
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27/06/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5502145 - R$ 6,00
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22/06/2024 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/06/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2024 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2024 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/06/2024 11:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/05/2024 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4CIV -> NACOM
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19/04/2024 18:01
Conclusão para julgamento
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09/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2024 11:43
Protocolizada Petição
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15/03/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/03/2024 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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24/01/2024 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 20:19
Protocolizada Petição
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23/11/2023 13:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/11/2023 13:30. Refer. Evento 10
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20/11/2023 14:50
Protocolizada Petição
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08/11/2023 14:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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11/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2023 19:33
Protocolizada Petição
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22/08/2023 14:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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21/08/2023 13:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/11/2023 13:30
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18/08/2023 15:21
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 12:54
Conclusão para despacho
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11/08/2023 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2023 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2023 23:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2023 18:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/07/2023 16:19
Conclusão para despacho
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24/07/2023 16:19
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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