TJTO - 0001269-85.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5751533, Subguia 111976 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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10/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 00110498820258272700/TJTO
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 16:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5751533, Subguia 5523350
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09/07/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GUAZELLI ADVOCACIA - Guia 5751533 - R$ 160,00
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001269-85.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: GUAZELLI ADVOCACIAADVOGADO(A): RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB PR042192) DESPACHO/DECISÃO Inobstante os substanciosos argumentos aventados pela embargante, os aclaratórios opostos não merecem acolhida.
Isso porque, conquanto suscitado eventual desacerto da decisão – error in judicando –, o comando decisório embargado em nada se revela omisso, contraditório ou obscuro, adstringindo-se pontualmente aos contornos objetivos da discussão aventada.
A rigor, infere-se que a postulação aclaratória ora veiculada constitui evidente tentativa de ensejar a reapreciação da matéria decidida, ou seja, representa verdadeira manifestação de inconformismo com o desfecho conferido ao julgado, providência totalmente estranha aos limites do instituto manejado.
Desta forma, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade, de rigor a rejeição dos presentes embargos.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 1.022 e 1.023, ambos do novo Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença embargada.
Intime-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:14
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/07/2025 07:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 16:20
Conclusão para decisão
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27/06/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 07:17
Decisão - Outras Decisões
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06/06/2025 16:34
Conclusão para despacho
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16/04/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/04/2025 13:05
Conclusão para decisão
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03/04/2025 13:04
Processo Corretamente Autuado
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26/03/2025 14:06
Distribuído por dependência - Número: 50035071220138272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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