TJTO - 0000680-13.2023.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAM1ECIV
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18/07/2025 12:14
Lavrada Certidão
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18/07/2025 12:13
Juntada - Certidão - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/07/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/08/2025. Parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Guia 5757722, Subguia 5526120. Fase de Conhecimento
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18/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Guia 5757722 - R$ 460,85 - Fase de Conhecimento
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18/07/2025 12:13
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA DAS GRACAS DA SILVA
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17/07/2025 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 10:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAM1ECIV -> COJUN
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17/07/2025 10:41
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:41
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/06/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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06/06/2025 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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29/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000680-13.2023.8.27.2730/TOAUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A)SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, por consequência: CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a CONCEDER à parte Requerente, o benefício de aposentadoria por idade de segurada especial, com DIB em 05/02/2020 (DER) no valor de 01 (um) salário-mínimo nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal. CONDENO ainda o INSS a PAGAR as prestações vencidas entre a DIB e a DIP. ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA?para determinar ao Instituto Autárquico Federal a implantação do benefício no?prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em atenção à Cláusula Sétima do acordo homologado nos autos do RE nº 117.115-2/ SC, em 08/02/2021, a contar da efetiva intimação desta sentença, tomando-se como data de início do pagamento (DIP), haja vista o deferimento da tutela de urgência na espécie, consoante requestado pela parte interessada.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, registro que, em caso de descumprimento, será arbitrada multa cominatória e diária em desfavor do requerido, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até 08/12/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
Considerando o contido no Ofício Circular nº 150/2018/PRESIDÊNCIA/DIGER/DIFIN (SEI nº 18.0.000014255-8) e Súmula 178/STJ, CONDENO, ainda, o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária) mais honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
SEM REMESSA OFICIAL: embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
PRI. Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
PROCEDA-SE, quanto às custas/despesas/taxas do processo, na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Demais providências e comunicações de praxe, na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
26/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 20:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/02/2025 14:57
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 18:06
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 18:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local INSTRUÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 30/01/2025 15:30. Refer. Evento 59
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11/12/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/11/2024 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/11/2024
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22/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local PREVIDENCIÁRIA - 30/01/2025 15:30
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10/09/2024 14:55
Lavrada Certidão
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10/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/08/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 18:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/07/2024 13:11
Conclusão para julgamento
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22/07/2024 23:25
Protocolizada Petição
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20/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2024 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
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31/05/2024 12:09
Protocolizada Petição
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11/03/2024 14:18
Conclusão para despacho
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09/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:40
Lavrada Certidão
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06/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/12/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 22:35
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 15:12
Conclusão para despacho
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01/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/11/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/11/2023
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06/11/2023 15:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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11/10/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2023 22:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2023 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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17/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2023 22:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2023 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 19:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/08/2023 15:32
Conclusão para despacho
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04/08/2023 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 15:44
Despacho - Mero expediente
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27/06/2023 18:50
Conclusão para despacho
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27/06/2023 18:50
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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