TJTO - 0010111-06.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010111-06.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: DOUGLAS DE AZEVEDO BATISTA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n° 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 13:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/06/2025 09:10
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:08
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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21/05/2025 14:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/05/2025 12:59
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:20
Despacho - Determinação de Citação
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10/03/2025 13:04
Conclusão para despacho
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10/03/2025 13:04
Processo Corretamente Autuado
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10/03/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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