TJTO - 0015405-63.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015405-63.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00355569420238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: JOSÉ ROSIL SANTOS MONTURILADVOGADO(A): CANDIDA DETTENBORN (OAB TO004890)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 25/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
29/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 13:26
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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25/07/2025 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 11:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0015405-63.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035556-94.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: LEOMAR VIEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A)ADVOGADO(A): ANANDA D'ALESSANDRO GOMES (OAB TO008910)ADVOGADO(A): JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945)AGRAVADO: JOSÉ ROSIL SANTOS MONTURILADVOGADO(A): CANDIDA DETTENBORN (OAB TO004890)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 2ª Câmara Cível, que deu parcial provimento à parte conhecida do Agravo de Instrumento.
O acórdão embargado reconheceu a existência de impugnação específica do réu quanto ao direito à fruição do imóvel, determinando que a matéria fosse apreciada no julgamento de mérito, além de ordenar, de ofício, s reunião dos processos conexos para julgamento conjunto.
O embargante alega omissão quanto à análise de documentos sobre a capacidade econômica do agravado e à tese de prescrição aquisitiva (usucapião), bem como contradição no tocante à imprescritibilidade da ação reivindicatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à análise de provas relativas à capacidade econômica do agravado e da tese de usucapião; (ii) determinar se há contradição interna no acórdão quanto ao reconhecimento da imprescritibilidade da ação reivindicatória e a impossibilidade de apreciação da prescrição aquisitiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa, sendo cabíveis apenas para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022), não servindo como meio de rediscutir matéria de mérito. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente a questão da impugnação à gratuidade de justiça, mormente quanto à alegada prova da capacidade econômica do agravado, consignando pela ausência de elementos suficientes para revogar o benefício. 5.
Não há omissão quanto à tese de prescrição aquisitiva, uma vez que o julgado embargado reconheceu tratar-se de matéria de mérito ainda não apreciada na origem, o que inviabiliza sua análise diretamente pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento. 6.
Ademais, a alegação de contradição não se sustenta, pois o acórdão embargado distinguiu a imprescritibilidade da ação reivindicatória — direito do proprietário — da tese de usucapião, que configura matéria de mérito ainda a ser enfrentada no processo originário. 7.
A tentativa de rediscutir fundamentos do acórdão ou obter a reforma da decisão por meio de embargos constitui desvio da finalidade desse instrumento, que não se presta à correção de eventual error in judicando.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC, art. 205.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl nos EREsp 1604412/SC, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 17.03.2021; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1795591/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 22.03.2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.319.666/MG, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 26.02.2016; STF, RTJ 176/707.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacto o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 17:21
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:21
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2025 16:37
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Virtual
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11/06/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/05/2025 16:01
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 14:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 336
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28/04/2025 07:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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28/04/2025 07:52
Juntada - Documento - Relatório
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01/04/2025 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/03/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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18/03/2025 17:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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14/03/2025 18:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 37 e 44
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:33
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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26/02/2025 18:33
Despacho - Mero Expediente
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26/02/2025 17:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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26/02/2025 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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06/02/2025 17:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/02/2025 16:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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06/02/2025 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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06/02/2025 14:52
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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06/02/2025 14:52
Juntada - Documento - Voto
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22/01/2025 15:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 295
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16/12/2024 10:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 10:58
Juntada - Documento - Relatório
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16/10/2024 16:46
Conclusão para julgamento
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15/10/2024 17:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 17:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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25/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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12/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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12/09/2024 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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11/09/2024 16:39
Conclusão para decisão
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11/09/2024 14:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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10/09/2024 18:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:55
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/09/2024 16:55
Decisão - Outras Decisões
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09/09/2024 14:08
Conclusão para decisão
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06/09/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5553449 Situação: Pago. Boleto Pago.
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06/09/2024 18:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 39 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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