TJTO - 0001261-39.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
NELSON ALVES MOREIRA
CPF: 059.073.061-49
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 0001261-39.2024.8.27.2715/TO RÉU: NELSON ALVES MOREIRAADVOGADO(A): AGDA MARIA SOUSA DE MORAIS (OAB TO011659)ADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387)ADVOGADO(A): VARLEI ALVES RIBEIRO (OAB GO014621) DESPACHO/DECISÃO 1.
Com fulcro no § 10-C e seguintes do art. 17 da Lei n.º 8.429/92, em atenção à petição inicial do evento 1, extrai-se a tipificação dos atos de improbidade no art.10, caput e art. 11, da lei n.º 8.429/92. 2.
Com fundamento no § 10-E e seguintes do art. 17 da Lei n.º 8.429/92, INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. 3. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 4.
No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 5. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 6.
Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 7.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 8.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 06:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 09:29
Decisão - Outras Decisões
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06/03/2025 15:43
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:42
Lavrada Certidão
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29/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2024 16:22
Protocolizada Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:20
Protocolizada Petição
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14/11/2024 10:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2024 07:54
Protocolizada Petição
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17/09/2024 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2024 16:09
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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16/09/2024 14:20
Decisão - Outras Decisões
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10/09/2024 17:41
Conclusão para despacho
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05/09/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:18
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Ação Civil de Improbidade Administrativa
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15/07/2024 23:15
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 17:59
Conclusão para despacho
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11/07/2024 17:59
Lavrada Certidão
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11/07/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:41
Lavrada Certidão
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10/07/2024 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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10/07/2024 16:14
Lavrada Certidão
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10/07/2024 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2024 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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10/07/2024 14:37
Lavrada Certidão
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10/07/2024 14:14
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2024 17:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO - Guia 5510973 - R$ 1.470,58
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09/07/2024 17:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO - Guia 5510972 - R$ 1.081,38
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09/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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