TJTO - 0000062-15.2025.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000062-15.2025.8.27.2725/TOAUTOR: TOCANTINS CENTER COM.
DE CALCADOS EIRELIADVOGADO(A): JULIANY HALLINY PIRES DE ABREU (OAB TO010223)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do NCPC, julgo extinta a presente ação, sem julgamento do mérito e, de consequência, determino a sua baixa. -
30/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:58
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Devedor não encontrado
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29/07/2025 12:11
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000062-15.2025.8.27.2725/TO AUTOR: TOCANTINS CENTER COM.
DE CALCADOS EIRELIADVOGADO(A): JULIANY HALLINY PIRES DE ABREU (OAB TO010223) DESPACHO/DECISÃO O Reclamado não foi localizado no endereço e telefone indicado, conforme certidão lançada nos autos. Intime-se a parte autora para indicar o atual endereço, telefone ou e-mail da parte reclamada no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, sem qualquer providência, fica o(a) reclamante advertido de que, nos termos do art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 485, IV, do novo CPC, a presente reclamação será julgada extinta, sem julgamento do mérito, com a consequente baixa dos autos, sem custas, inclusive caso o autor volte a postular novamente sobre o mesmo objeto e contra as mesmas pessoas. Caso seja informado o endereço, a escrivania deverá incluir em pauta nova sessão de conciliação no formato de videoconferência, procedendo-se a citação do reclamado e a intimação da parte autora com as diligências de praxe.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:52
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 14:51
Conclusão para despacho
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23/05/2025 13:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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23/05/2025 12:18
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/05/2025 12:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 30
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23/05/2025 12:17
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/05/2025 12:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 29
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23/05/2025 12:17
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/05/2025 12:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 28
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23/05/2025 12:16
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/05/2025 12:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 27
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23/05/2025 12:15
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/05/2025 12:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 26
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23/05/2025 12:14
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/05/2025 12:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 25
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23/05/2025 08:06
Juntada - Certidão
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07/05/2025 11:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 11:56
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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25/04/2025 11:56
Lavrada Certidão
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25/04/2025 11:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 11:55
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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24/04/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2025 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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23/04/2025 15:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 12:30
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23/04/2025 15:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 12:30
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23/04/2025 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 12:30
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23/04/2025 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 12:30
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23/04/2025 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 12:30
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23/04/2025 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 12:30
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23/04/2025 14:53
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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22/04/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 17:02
Conclusão para despacho
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31/03/2025 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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24/03/2025 15:46
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA CEJUSC 1 - 24/03/2025 16:00. Refer. Evento 8
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24/03/2025 12:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 08:17
Juntada - Certidão
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21/03/2025 14:09
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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21/03/2025 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: DAVI RIBEIRO PIRES (por substituição em 21/03/2025 15:20:44)
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21/03/2025 14:03
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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21/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/03/2025 19:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 15:25
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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13/02/2025 13:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 24/03/2025 16:00
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12/02/2025 13:57
Despacho - Mero expediente
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24/01/2025 14:28
Conclusão para despacho
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24/01/2025 14:28
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 14:27
Lavrada Certidão
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23/01/2025 17:28
Protocolizada Petição
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15/01/2025 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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