TJTO - 0001699-12.2021.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001699-12.2021.8.27.2702/TO AUTOR: GRAO DE OURO MAQUINAS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): ROSIANE RIBEIRO CAMPOS (OAB MG191152)ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA MIRANDA DE SOUZA (OAB MG136548) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o petitório do evento retro e concedo o prazo de 30 dias para juntada de rol de bens a serem penhorados afim de viabilizar o prosseguimento da execução, pelo exequente.
Em não havendo manifestação no prazo acima descrito, volvam conclusos para suspensão e arquivamento.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/07/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 22:58
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 15:59
Conclusão para despacho
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17/07/2025 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
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10/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001699-12.2021.8.27.2702/TO AUTOR: GRAO DE OURO MAQUINAS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): ROSIANE RIBEIRO CAMPOS (OAB MG191152)ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA MIRANDA DE SOUZA (OAB MG136548) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pede o prosseguimento do feito com a penhora das importâncias eventualmente depositadas nas contas bancárias da parte executada, via Sistema SISBAJUD (teimosinha).
Pois bem.
Quanto ao SISBAJUD, nos termos do artigo 854 e seguintes, do CPC, bem como do moderno entendimento jurisprudencial acerca do que se convencionou chamar “penhora on line”, o bloqueio de ativos financeiros depositados em contas bancárias em nome da executada é medida que se impõe.
A propósito, sobre o tema, confira-se precedente do TJ-RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA ONLINE DE VALORES.
SISTEMA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE.
I - A realização da penhora de valores via sistema eletrônico deve ser deferida, uma vez que obedece à ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, não sendo cabível a exigência da realização de mera atualização do valor devido, por profissional inscrito no Conselho de Contabilidade, já que no ingresso da execução foi apresentado cálculo do débito.
II - Não configura eventual excesso de penhora o crime de abuso de autoridade, tipificado no art. 36 da Lei 13.869/19, o qual poderia ocorrer somente se o juiz, ao tomar conhecimento de excesso significativo de indisponibilidade de ativos financeiros, deixasse dolosamente de determinar a liberação do montante excedente, conforme entendimento desta Corte.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: *00.***.*17-17 RS, Relator: Cairo Roberto Rodrigues Madruga, Data de Julgamento: 24/02/2021, Vigésima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 03/03/2021). DISPOSITIVO Sendo assim, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional, que também deve ser adequada, DEFIRO o pedido de penhora via SISBAJUD (TEIMOSINHA). Quando juntado a resposta das pesquisas ao processo, a escrivania deverá obedecer ao que se segue: 1.
PENHORA TOTAL VIA SISBAJUD Caso seja penhorada toda a quantia cujo bloqueio foi determinado, determino a intimação da parte executada, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 e parágrafos, do Código de Processo Civil, sob pena de liberação dos valores a parte exequente.
Outrossim, intime-se a parte exequente da penhora realizada. 2.
PENHORA PARCIAL VIA SISBAJUD Caso seja penhorado parte do quantum exequendo, determino a intimação da parte exequente da penhora realizada, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Determino ainda, nesta situação, a intimação da parte executada, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 e parágrafos, do Código de Processo Civil, sob pena de liberação dos valores a parte exequente. 3.
PENHORA INFRUTÍFERA OU INSIGNIFICANTE VIA SISBAJUD Caso não seja encontrados ativos financeiros para bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, ou sejam bloqueados valores insignificantes, intime-se a parte exequente para manifestação bem como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, pena de arquivamento.
Bloqueados valores insignificantes, estes deverão ser desbloqueados.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a remessa do presente processo ao arquivo, com baixa na distribuição, excluindo-se do Relatório Estatístico das Atividades Forenses, até a ocorrência de situação que justifique o desarquivamento ou nova provocação dos interessados. 4.
PARTE EXECUTADA: SANANDRA DE FATIMA BORGES PESSOA (*18.***.*33-98). 5.
VALOR R$ 86.597,99. 6. TEIMOSINHA: Inicie-se tentativa de penhora no formato de teimosinha, não devendo esta ultrapassar o período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc. -
08/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:13
Juntada - Informações
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15/05/2025 16:22
Juntada - Informações
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08/05/2025 11:30
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 18:08
Conclusão para decisão
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30/04/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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31/03/2025 22:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 150
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24/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 05:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 160
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14/02/2025 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 160
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14/02/2025 17:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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13/02/2025 16:37
Protocolizada Petição
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21/11/2024 12:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 150
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19/11/2024 17:25
Protocolizada Petição
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13/11/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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31/10/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/11/2024
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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10/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 150
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02/10/2024 17:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 150
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02/10/2024 17:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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19/08/2024 14:13
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 12:50
Conclusão para decisão
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06/08/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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22/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 11:47
Juntada - Informações
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16/07/2024 20:51
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 13:53
Conclusão para decisão
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12/07/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 139
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12/07/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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11/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:22
Juntada - Informações
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27/06/2024 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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21/06/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/06/2024 15:33
Expedido Ofício
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20/06/2024 19:39
Juntada - Informações
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20/06/2024 19:36
Juntada - Outros documentos
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14/06/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/06/2024 16:11
Juntada - Outros documentos
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14/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2024 12:19
Expedido Ofício
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28/05/2024 15:07
Despacho - Mero expediente
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23/05/2024 17:00
Conclusão para decisão
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23/05/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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07/05/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:15
Juntada - Informações
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11/04/2024 13:20
Decisão - Outras Decisões
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09/04/2024 10:01
Conclusão para decisão
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08/04/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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26/03/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 17:32
Redistribuído por sorteio - (TOALV1ECIVJ para TOALV1ECIVJ)
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26/03/2024 17:32
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: Cumprimento de sentença
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26/03/2024 17:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/03/2024 14:47
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 11:08
Conclusão para decisão
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14/03/2024 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/02/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 11:17
Despacho - Mero expediente
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31/01/2024 13:09
Conclusão para decisão
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31/01/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/01/2024 01:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/12/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 11:01
Despacho - Mero expediente
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10/11/2023 12:14
Conclusão para decisão
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09/11/2023 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/11/2023 18:28
Protocolizada Petição
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07/11/2023 15:18
Protocolizada Petição
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01/11/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 08:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
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12/09/2023 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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12/09/2023 16:04
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
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12/09/2023 15:47
Redistribuído por sorteio - (TOALV1ECIVJ para TOALV1ECIVJ)
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12/09/2023 15:47
Retificação de Classe Processual - DE: Monitória PARA: Execução de Título Judicial - CEJUSC
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11/09/2023 15:41
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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29/08/2023 16:01
Conclusão para decisão
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29/08/2023 15:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 74 - de 'AJUIZAMENTO DE ACAO - PETICAO INICIAL' para 'PETIÇÃO'
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29/08/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/08/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 10:22
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2023 10:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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30/03/2023 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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30/03/2023 16:56
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
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28/03/2023 18:06
Despacho - Mero expediente
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21/03/2023 12:23
Conclusão para decisão
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20/03/2023 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/02/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 16:02
Lavrada Certidão
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19/01/2023 12:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00043753320228272722/TO
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30/11/2022 15:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00043753320228272722/TO
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28/10/2022 18:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00043753320228272722/TO
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26/10/2022 16:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00043753320228272722/TO
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15/08/2022 17:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00043753320228272722/TO
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15/07/2022 14:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00043753320228272722/TO
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14/07/2022 15:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00010667420228272731/TO
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14/07/2022 15:24
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida - Número: 00010667420228272731
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23/05/2022 17:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00043753320228272722/TO
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26/04/2022 15:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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18/04/2022 13:17
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2022 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/03/2022 18:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOALVCEMAN -> TOALV1ECIV
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10/03/2022 18:04
Lavrada Certidão
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07/03/2022 16:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00043753320228272722/TO
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07/03/2022 11:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00010667420228272731/TO
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07/03/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00010667420228272731
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07/03/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00043753320228272722
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04/03/2022 13:52
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/03/2022 13:52
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/03/2022 13:09
Lavrada Certidão
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04/03/2022 10:21
Expedido Carta pelo Correio
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04/03/2022 09:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> TOALVCEMAN
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04/03/2022 09:28
Expedido Mandado
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04/03/2022 09:19
Lavrada Certidão
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28/02/2022 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 15:41
Juntada - Informações
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11/02/2022 16:07
Despacho - Mero expediente
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11/02/2022 15:57
Conclusão para decisão
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11/02/2022 12:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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17/01/2022 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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10/01/2022 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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09/01/2022 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2021 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2021 09:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOALVCEMAN -> TOALV1ECIV
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16/12/2021 09:09
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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13/12/2021 13:19
Lavrada Certidão
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09/12/2021 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> TOALVCEMAN
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09/12/2021 16:27
Expedido Mandado
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09/12/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 16:10
Despacho - Mero expediente
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06/12/2021 19:47
Conclusão para despacho
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06/12/2021 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2021 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/12/2021 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOALV1ECIV
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02/12/2021 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2021 08:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> COJUN
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02/12/2021 08:41
Processo Corretamente Autuado
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01/12/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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