TJTO - 0005948-70.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005948-70.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: IRIANA DIAS CARNEIRO ALENCARADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
TÉCNICA DE ENFERMAGEM.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.
DECISÃO REFORMADA. I - CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína–TO, que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de que não restou demonstrada a hipossuficiência da Agravante. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pela Agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica, justificando a concessão do benefício da justiça gratuita.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e o Código de Processo Civil (arts. 98 e 99) asseguram a concessão de justiça gratuita à parte que comprove não dispor de recursos para arcar com as custas do processo. 4.
Na hipótese em análise, a Agravante, servidora pública, ocupante do cargo de Técnica de enfermagem, apresentou o seu demonstrativo atualizado de pagamento que comprovam auferir renda mensal líquida de R$ 3.266,03 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais e três centavos), valor que, diante das alegações e documentos juntados, revela-se insuficiente para suportar as custas do processo, sem o comprometimento da sua subsistência própria e de sua familiar. 5.
O indeferimento da justiça gratuita, na hipótese, viola o princípio do acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, LXXIV), uma vez que a Agravante comprovou adequadamente a hipossuficiência econômica.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de conceder os benefícios da justiça gratuita em favor da Agravante.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:43
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 20:07
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 371
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14/07/2025 12:58
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005948-70.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 371) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: IRIANA DIAS CARNEIRO ALENCAR ADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório
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12/06/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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10/06/2025 12:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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14/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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11/04/2025 19:53
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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11/04/2025 13:18
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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10/04/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/04/2025 23:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - IRIANA DIAS CARNEIRO ALENCAR - Guia 5388529 - R$ 160,00
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10/04/2025 23:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 23:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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