TJTO - 0003808-54.2022.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPOR1ECIV
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27/06/2025 21:00
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 09:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 10:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003808-54.2022.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003808-54.2022.8.27.2737/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: JOSÉ DA SILVA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAIONES PEREIRA ROCHA BORGES (OAB TO012523)ADVOGADO(A): RICARDO ARAUJO COELHO (OAB TO006633) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITO DA PERSONALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1- O inadimplemento contratual, ainda que evidenciado, não configurou lesão aos direitos de personalidade do apelante. 2- Os fatos não extrapolam o campo dos meros dissabores cotidianos ou aborrecimentos contratuais. 3- Ausência de prova de dano psíquico ou violação concreta à dignidade do apelante. 4- Provimento negado. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao apelo.
Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
23/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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23/05/2025 09:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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16/05/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 13:21
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 718
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10/04/2025 21:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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10/04/2025 21:19
Juntada - Documento - Relatório
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09/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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