TJTO - 0008465-48.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008465-48.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: MIGUEL MESSIAS NERESADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)AGRAVADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582)AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR n.º 5/TJTO.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE RECONHECE O DECURSO DO PRAZO LEGAL (ART. 980 DO CPC) SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por MIGUEL MESSIAS NERES contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína que, nos autos da ação revisional ajuizada contra CIASPREV – PREVIDÊNCIA PRIVADA e NOVO BANCO CONTINENTAL S.A., determinou a suspensão do processo de origem com fundamento na tramitação do IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO).
Na ação originária, o autor pleiteia a revisão da taxa de juros em contrato de empréstimo e a devolução, em dobro, de valores pagos supostamente a maior.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em saber se subsiste o interesse recursal diante da superveniência de decisão em Questão de Ordem proferida no âmbito do IRDR n.º 5/TJTO que reconheceu o decurso do prazo legal de um ano sem julgamento de mérito, determinando, por consequência, o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao referido IRDR.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão recorrida baseou-se na suspensão processual determinada em razão da afetação ao IRDR n.º 5/TJTO. 4.
Sobreveio decisão proferida em Questão de Ordem no IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, em 02/07/2025, pelo Tribunal Pleno do TJTO, determinando o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao IRDR n.º 5/TJTO, dado o transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 980 do Código de Processo Civil, sem julgamento. 5.
Na hipótese em análise, revela-se esvaziado o objeto do presente recurso, não subsistindo interesse jurídico a ser tutelado por esta instância, restando-se configurada a perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso prejudicado.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, diante da perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o levantamento da suspensão do feito originário por força de decisão proferida na Questão de Ordem no IRDR n.º 5/TJTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 20:06
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 389
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14/07/2025 12:58
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008465-48.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 389) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: MIGUEL MESSIAS NERES ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) AGRAVADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório
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30/06/2025 12:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 11:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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02/06/2025 20:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/05/2025 19:03
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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29/05/2025 14:42
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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28/05/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/05/2025 20:02
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MIGUEL MESSIAS NERES - Guia 5390407 - R$ 160,00
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28/05/2025 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 50, 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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