TJTO - 0000092-10.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 16:19
Protocolizada Petição
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22/08/2025 14:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003542025
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22/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000092-10.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: VANESSA C N CARMO PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDAADVOGADO(A): DANIEL FELIPE COSTA SOARES (OAB MG211801)EXECUTADO: IVANILDE CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHA (OAB TO008343) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
VANESSA C N CARMO PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA ingressou com pedido de execução de título extrajudicial contra IVANILDE CRUZ DA SILVA.
A executada reconheceu a dívida, depositou parte do valor e requereu o parcelamento, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil.
Intimada a se manifestar, a exequente aceitou o parcelamento, mas requereu a complementação do depósito, por entender que o valor ofertado não representava 30% da dívida.
A executada atendeu à solicitação. É o relatório.
O Código de Processo Civil, em seu art. 916, faculta ao devedor que, reconhecendo a dívida, deposite 30% do valor executado e requeira o parcelamento do saldo em até seis parcelas.
Considerando o aceite da parte exequente e a complementação do depósito pela executada, a concessão do benefício previsto na legislação é a medida que se impõe.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 916 e 921, V, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de parcelamento e determino a expedição de alvará referente aos valores já depositados.
Por consequência, suspendo o presente processo pelo prazo de 180 dias.
Decorrido o prazo, levante-se a suspensão, voltando os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
20/08/2025 18:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003542025
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20/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 14:46
Conclusão para decisão
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13/08/2025 12:40
Lavrada Certidão
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04/08/2025 14:06
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 17:45
Conclusão para despacho
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01/08/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000092-10.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: IVANILDE CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHA (OAB TO008343) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
23/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:25
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 16:20
Conclusão para despacho
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22/07/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000092-10.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: VANESSA C N CARMO PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDAADVOGADO(A): DANIEL FELIPE COSTA SOARES (OAB MG211801) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 13:18
Conclusão para despacho
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09/07/2025 19:25
Protocolizada Petição
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15/05/2025 17:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 17:10
Despacho - Visto em correição
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10/01/2025 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 01/04/2025 15:11:20)
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10/01/2025 13:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/01/2025 10:40
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 16:54
Conclusão para despacho
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07/01/2025 16:54
Processo Corretamente Autuado
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05/01/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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