TJTO - 0003370-48.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003370-48.2024.8.27.2740/TO AUTOR: ANTONIO JOSE DE CIQUEIRAADVOGADO(A): CLOSIEL DA SILVA SANTOS (OAB TO011748)RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARESADVOGADO(A): WATSON HENRIQUE MARQUES (OAB GO030728) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 11 de julho de 2025. -
15/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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05/07/2025 16:59
Protocolizada Petição
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27/05/2025 16:50
Conclusão para decisão
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27/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:16
Protocolizada Petição
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11/02/2025 12:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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11/02/2025 12:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 11/02/2025 12:00. Refer. Evento 10
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23/01/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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20/12/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 14:37
Recebidos os autos no CEJUSC
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13/12/2024 13:57
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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13/12/2024 13:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/12/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/12/2024 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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13/12/2024 13:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 11/02/2025 12:00
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12/12/2024 17:36
Recebidos os autos no CEJUSC
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12/12/2024 17:35
Recebidos os autos no CEJUSC
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12/12/2024 09:49
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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21/11/2024 16:30
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 15:09
Conclusão para despacho
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19/11/2024 15:08
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2024 15:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/11/2024 05:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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