TJTO - 0014627-69.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0014627-69.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: B & R ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980)ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056) SENTENÇA A parte reclamante B & R ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA qualificada nos autos, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Palmas, aforou Reclamação Pré-Processual, requerendo audiência de conciliação e intimação da parte reclamada L J T DRESCH LTDA, JOSELSON RODRIGUES SANTANA, CLAUDIANE TEODORO e B & R ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA para o comparecimento a audiência a ser designada, onde poderão compor a lide.
A audiência foi devidamente designada, sendo também expedida a carta-convite.
Ambas as partes compareceram à audiência, restando exitosa a composição do acordo referente à inadimplência do contrato de locação, nos termos ali expressos.
Ao final, requereram a homologação do referido acordo.
As partes acostaram documentos pertinentes a demanda e os autos vieram conclusos. Eis o breve relato do essencial.
DECIDO. Da análise dos autos, observo que as formalidades pertinentes foram observadas, não existindo evidência de que o acordo tenha sido promovido com infringência a qualquer dispositivo legal, portanto, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento que impeça a homologação do que foi pactuado entre as partes.
Destaca-se que o art. 840 do Código Civil assegura aos "interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", inexistindo qualquer impedimento legal para sua homologação.
Theotônio Negrão, em notas ao art. 57 da Lei 9.099/95, assevera: "Os acordos tanto se fazem para extinguir ações preexistentes, como para evitá-las (CC 1.025).
E é perfeitamente razoável que, se as partes chegarem a um acordo, o juiz o homologue para dar-lhe força executiva, que sem essa homologação não teria".
A Resolução nº 28 de 26 de setembro de 2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que regulamenta a competência dos CEJUSC´S e dos atendimentos pré-processuais, considera: "a necessidade de se prosseguir na disseminação da conciliação e mediação, que propicia maior rapidez na solução de conflitos, no andamento dos processos e na criação de uma cultura de pacificação social".
DESTA FORMA, estando os acordantes regularmente representados, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Isento de custas, conforme art. 12 da Lei 4.240/2023.
Após diligências necessárias dê-se baixa no processo.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/07/2025 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 19:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/06/2025 15:54
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 15:54
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 15:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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25/06/2025 15:53
Juntada - Outros documentos
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26/05/2025 15:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SALA 01 - 26/05/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 3
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26/05/2025 14:41
Protocolizada Petição
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26/05/2025 09:46
Protocolizada Petição
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25/05/2025 20:32
Juntada - Certidão
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23/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 15:24
Protocolizada Petição
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19/05/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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23/04/2025 13:20
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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22/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2025 13:41
Expedido Mandado
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15/04/2025 12:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SALA 01 - 26/05/2025 15:00
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04/04/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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