TJTO - 0007930-04.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007930-04.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ISAIAS COSTA MELOADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182)AUTOR: ROSANA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 15:41
Conclusão para despacho
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28/07/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0007930-04.2025.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: ISAIAS COSTA MELOADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182)AUTOR: ROSANA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 02/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO Evento 22 - 02/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTACAO Evento 17 - 08/05/2025 - Decisão Concessão Gratuidade da Justiça -
03/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/05/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/05/2025 14:57
Conclusão para despacho
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01/05/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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01/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 13:17
Conclusão para despacho
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15/04/2025 13:16
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 13:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/04/2025 13:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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15/04/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2EFAZJ para TOARA1EFAZJ)
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14/04/2025 20:50
Decisão - Declaração - Incompetência
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03/04/2025 15:04
Conclusão para despacho
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03/04/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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