TJTO - 0004078-21.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004078-21.2025.8.27.2722/TO AUTOR: LUCIANO MARQUES BEBERADVOGADO(A): LUCIANO MARQUES BEBER (OAB TO011060)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA LUCIANO MARQUES BEBER propôs ação contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cientificada a parte autora da audiência designada (ev.15), não compareceu ou apresentou justificativa plausível, em prazo oportuno.
Ressalta-se que a parte autora é advogado, atuando em causa própria, sendo válida sua intimação eletrônica, via sistema, dispensando-se intimação pessoal1.
A ausência da parte reclamante importa em extinção do processo, pois demonstra seu desinteresse com o mesmo.
Caso pretenda mover nova ação deverá pagar as custas desta.
Isto posto, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95 julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, por ausência da parte autora à audiência. Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas do processo caso pretenda mover nova ação.
Publique-se. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Gurupi, data certificada no sistema. 1. (STJ - EDcl no REsp: 1665803 RS 2017/0078811-1, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 28/08/2017) -
16/07/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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16/07/2025 12:55
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/07/2025 15:58
Conclusão para decisão
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09/07/2025 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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09/07/2025 13:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO JECC - 09/07/2025 13:30. Refer. Evento 6
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09/07/2025 01:07
Protocolizada Petição
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08/07/2025 18:36
Juntada - Certidão
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08/07/2025 17:24
Protocolizada Petição
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29/05/2025 19:00
Protocolizada Petição
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26/05/2025 16:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2025 17:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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15/05/2025 16:51
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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15/05/2025 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 16:50
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:06
Juntada - Certidão
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13/05/2025 14:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 09/07/2025 13:30
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20/03/2025 17:19
Decisão - Outras Decisões
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20/03/2025 08:23
Conclusão para decisão
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20/03/2025 08:22
Processo Corretamente Autuado
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19/03/2025 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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