TJTO - 0007394-11.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/09/2025 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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21/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007394-11.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: JAMISSON SILVA SANTOSADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)ADVOGADO(A): RENATO MORGANDO VIEIRA (OAB TO013658B)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTOAGRAVADO: DEZENON VIEIRA DE MOURA JÚNIORADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)ADVOGADO(A): RENATO MORGANDO VIEIRA (OAB TO013658B)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.
PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES JÁ PAGOS.
DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS FUTUROS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO.
DECISÃO FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- O deferimento de medidas de natureza cautelar, como o bloqueio de valores, demanda a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do risco de dano ou ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). 2- A decisão agravada ponderou corretamente os elementos dos autos, reconhecendo a controvérsia sobre o valor acordado, mas optando por medida menos gravosa e proporcional ao determinar a suspensão dos pagamentos futuros no que exceder o valor da avaliação pericial. 3- A constrição patrimonial dos valores já pagos somente se justifica em hipóteses de iminente dilapidação de bens ou flagrante risco de irreversibilidade da prestação jurisdicional, o que não restou demonstrado de forma concreta no presente caso. 4- A reversibilidade da medida, embora alegada, não pode ser presumida, devendo ser analisada à luz dos princípios da razoabilidade, da ampla defesa e do devido processo legal. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo/TO, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 16:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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19/08/2025 16:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 15:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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19/08/2025 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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18/08/2025 14:31
Juntada - Documento - Voto
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06/08/2025 15:31
Juntada - Documento - Informações
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04/08/2025 13:55
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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31/07/2025 14:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/07/2025 14:30
Juntada - Documento - Informações
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21/07/2025 13:41
Juntada - Documento - Certidão
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18/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007394-11.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU AGRAVADO: JAMISSON SILVA SANTOS ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856) ADVOGADO(A): RENATO MORGANDO VIEIRA (OAB TO013658B) ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO AGRAVADO: MUNICIPIO DE NOVO ACORDO - TO PROCURADOR(A): MARCUS DOS SANTOS VIEIRA AGRAVADO: DEZENON VIEIRA DE MOURA JÚNIOR ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856) ADVOGADO(A): RENATO MORGANDO VIEIRA (OAB TO013658B) ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
17/07/2025 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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17/07/2025 17:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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10/07/2025 13:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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10/07/2025 13:41
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2025 16:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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08/07/2025 12:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 11:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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15/05/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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15/05/2025 15:58
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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12/05/2025 19:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB09)
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12/05/2025 19:00
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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09/05/2025 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/05/2025 20:03
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5389584 - R$ 160,00
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09/05/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 20:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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