TJTO - 0015195-85.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 189006082025
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28/08/2025 06:54
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 189006092025
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26/08/2025 18:52
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 189006092025
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26/08/2025 18:52
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 189006082025
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20/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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19/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0015195-85.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)RÉU: VINICIUS OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): JULIO CESAR DE SOUZA LIMA (OAB DF053939) SENTENÇA I- RELATÓRIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. promoveu a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de VINICIUS OLIVEIRA MACHADO, objetivando, em síntese, reaver a posse e a propriedade do veículo Marca: FORD, Modelo: RANGER XLSCD4A22C, Ano: 2021/2022, Cor: BRANCA, Placa: RSC6I39, RENAVAM: *12.***.*96-35, CHASSI: 8AFAR23N2NJ253912, em decorrência de inadimplemento contratual.
Deferida liminar (Evento 14) e promovida a apreensão do bem indicado na inicial, a parte requerida compareceu nos autos noticiando o depósito judicial no valor de R$ 92.505,23 (noventa e dois mil quinhentos e cinco reais e vinte e três centavos), visando purgar a mora (Evento 35).
Nos Evento 40 e 41 a parte autora manifestou concordância com o valor depositado e informou a devolução do veículo. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO A parte ré devidamente citada purgou tempestivamente a mora, efetivando o depósito judicial do valor devido ao credor fiduciário nos termos do entendimento fixado pelo STJ (Recurso Repetitivo nº 1418593/MS - 2013/0381036-4.
Relator(a): Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140). Órgão Julgador: S2 - SEGUNDA SEÇÃO.
Data do Julgamento: 14/05/2014).
A propriedade e a posse plena e exclusiva do bem só podem ser consolidadas ao patrimônio do credor fiduciário quando o devedor estiver em mora.
A purga da mora ocorreu dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias e houve concordância da parte credora.
No ponto: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO pelo reconhecimento da procedência do pedido (ART. 487, III, A, DO CPC)- purgação da mora pelo devedor. 1.
Intempestividade do depósito para purgação da mora - Inocorrência - Pagamento realizado dentro do prazo legal (art . 3º, § 2º do Decreto nº 911/69)- Prazo de natureza processual que deve ser contado em dias úteis (art. 219, do CPC). 2.
Sentença mantida .RECURSO desPROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0007288-63.2019 .8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - J . 20.04.2020) (TJ-PR - APL: 00072886320198160017 PR 0007288-63.2019 .8.16.0017 (Acórdão), Relator.: Desembargador Octavio Campos Fischer, Data de Julgamento: 20/04/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/04/2020) Tema 722 do STJ: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.” In casu, o pagamento do débito, mediante depósito judicial do valor integral da dívida, elide a mora do devedor, importando no reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, bem como na restituição do bem, livre de ônus, à parte ré.
Assim, não há razão para o prosseguimento do feito, sendo o art. 487, III, “a” do CPC o fundamento legal a ser aplicado, uma vez que a própria parte requerida confessou estar em mora e quitou as parcelas vencidas.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, "a" do CPC, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PROMOVA-SE a baixa de eventual restrição realizada no sistema RENAJUD em relação ao veículo objeto desta ação.
Para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) neste processo (evento 26) acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s)1 em favor do requerente ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais finais, se houver.
Honorários sucumbenciais já adimplidos no Evento 35 Transitada em julgado, dar baixa dos autos no sistema.
Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual. 1.
O ALVARÁ deverá observar todas as regras contidas na portaria Nº 642/2018 da Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. -
18/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 09:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
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04/08/2025 12:39
Conclusão para julgamento
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21/07/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 18:06
Protocolizada Petição
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17/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0015195-85.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alegação de purgação da mora apresentada pelo requerida (Evento 35), INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias manifeste-se. Cumpra-se. -
15/07/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:33
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 18:59
Protocolizada Petição
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02/07/2025 22:23
Protocolizada Petição
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02/07/2025 18:00
Conclusão para despacho
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27/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 20:53
Protocolizada Petição
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10/06/2025 03:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 03:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 22:54
Protocolizada Petição
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29/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 22:49
Decisão - Concessão - Liminar
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24/04/2025 13:52
Conclusão para despacho
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23/04/2025 23:05
Protocolizada Petição
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14/04/2025 12:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5692850, Subguia 92014 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.838,93
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14/04/2025 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5692851, Subguia 91880 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.236,35
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14/04/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:31
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5692851, Subguia 5494135
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09/04/2025 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5692850, Subguia 5494134
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08/04/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5692851 - R$ 1.236,35
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08/04/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5692850 - R$ 1.838,93
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08/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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