TJTO - 0008006-24.2018.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008006-24.2018.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00080062420188272722/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: FIDMA EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): HAINER MAIA PINHEIRO (OAB TO002929)ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES PEREIRA (OAB MG207880)ADVOGADO(A): ADOLFO PEREIRA DE SOUZA (OAB MG053625)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 10/06/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
15/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
15/07/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/07/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/07/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/07/2025 15:54
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
-
15/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
20/06/2025 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
-
10/06/2025 19:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 104
-
02/06/2025 08:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 107
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
29/05/2025 19:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 106
-
29/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
28/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
26/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
21/05/2025 23:13
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
-
21/05/2025 11:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008006-24.2018.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008006-24.2018.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: EVARISTO DOS SANTOS BERNARDES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS GASPAR ALVES (OAB MG040309)ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)ADVOGADO(A): WATERLOO SANT ANNA DE MOURA (OAB GO028517)APELADO: FIDMA EMPREEDIMENTOS LTDA EPP (RÉU)ADVOGADO(A): HAINER MAIA PINHEIRO (OAB TO002929)ADVOGADO(A): MARIANA FERNANDES PEREIRA (OAB MG207880)ADVOGADO(A): ADOLFO PEREIRA DE SOUZA (OAB MG053625) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO.
ERRATA PERICIAL UNILATERAL.
DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO E NÃO SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO.
PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que negou provimento à apelação cível interposta em face de sentença do Juízo da Vara Cível de Gurupi que julgou improcedente pedido de usucapião.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou erro material por não ter atribuído efeitos práticos à errata apresentada pelo perito, tida pelo embargante como retificação relevante do laudo pericial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, bem como para corrigir erro material. 4.
O documento invocado pelo embargante, referente a suposta errata do laudo pericial, não integrou o processo originário regularmente, tampouco foi submetido ao contraditório, revelando-se extemporâneo e unilateral. 5.
O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada as provas constantes dos autos, inclusive os documentos periciais legitimamente incorporados ao processo, inexistindo os vícios apontados. 6.
A tentativa de rediscutir o mérito da causa com base em documento novo, não regularmente introduzido nos autos, afronta os princípios da preclusão e da estabilização da lide (arts. 493 e 507 do CPC). 7.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “É incabível o acolhimento de embargos de declaração para reexame de matéria já decidida com base em prova regularmente produzida, especialmente quando fundada em documento novo e unilateral, não submetido ao contraditório, e juntado fora da fase instrutória, em afronta aos princípios da preclusão e da estabilização do processo”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, §2º, 493 e 507; Código Civil, art. 1.238.
Jurisprudência relevante citada: n/a ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITAR-LHES, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
19/05/2025 16:51
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
-
19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
16/05/2025 14:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/05/2025 13:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
16/05/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
15/05/2025 11:39
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
15/05/2025 11:39
Juntada - Documento - Voto
-
29/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
14/04/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
14/04/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 324
-
07/04/2025 22:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
07/04/2025 22:18
Juntada - Documento - Relatório
-
03/04/2025 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
08/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/02/2025 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
27/02/2025 12:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
-
20/02/2025 16:41
Conclusão para julgamento
-
19/02/2025 18:03
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
15/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
13/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/02/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/02/2025 10:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
27/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 12:44
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
24/01/2025 12:44
Despacho - Mero Expediente
-
24/01/2025 11:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
24/01/2025 11:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
-
08/01/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 71 e 72
-
27/12/2024 12:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
-
27/12/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
16/12/2024 16:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/12/2024 11:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
16/12/2024 11:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
16/12/2024 09:43
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
16/12/2024 09:42
Juntada - Documento - Voto
-
03/12/2024 13:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/11/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/11/2024 12:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 398
-
04/11/2024 15:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
04/11/2024 15:55
Juntada - Documento - Relatório
-
12/08/2024 19:15
Conclusão para julgamento
-
12/08/2024 16:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
08/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2024 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2024 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 32 e 45
-
01/07/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/06/2024 12:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
26/06/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:27
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
25/06/2024 14:27
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
-
24/06/2024 13:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:14
Conclusão para decisão
-
19/06/2024 16:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
19/06/2024 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
18/06/2024 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/06/2024 13:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:17
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
12/06/2024 16:17
Despacho - Mero Expediente
-
12/06/2024 15:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
01/06/2024 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2024 09:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2024 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 20 e 21
-
14/05/2024 11:18
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
14/05/2024 11:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
-
14/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
08/05/2024 17:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
08/05/2024 16:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
08/05/2024 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
08/05/2024 16:08
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
08/05/2024 16:08
Juntada - Documento - Voto
-
23/04/2024 13:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
12/04/2024 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/04/2024 08:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2024 00:00</b><br>Sequencial: 212
-
04/04/2024 19:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
04/04/2024 19:25
Juntada - Documento - Relatório
-
06/03/2024 14:22
Conclusão para julgamento
-
05/03/2024 09:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB12)
-
04/03/2024 18:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
-
04/03/2024 18:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
01/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013624-37.2024.8.27.2722
Lucena Boa da Silva
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Antonio Jose Dias Ribeiro da Rocha Frota
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/10/2024 16:06
Processo nº 0046886-54.2024.8.27.2729
Maria Rosa da Mota Barros
Estado do Tocantins
Advogado: Edna da Mota Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/11/2024 22:21
Processo nº 0000196-48.2021.8.27.2736
Michalany Turibio Gloria
Estado do Tocantins
Advogado: Abel Cardoso de Souza Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/03/2021 11:52
Processo nº 0000876-70.2025.8.27.2743
Caroline Longhi
Estado do Tocantins
Advogado: Lucio Roner Sousa Baccaro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 16:44
Processo nº 0000843-13.2025.8.27.2733
Banco da Amazonia SA
Maria da Luz Oliveira da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 22:03