TJTO - 0009761-58.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009761-58.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: MARIA DE JESUS COELHO CHAVES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROFESSORA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUINQUÊNIO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.323/93.
INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO.
LEI MUNICIPAL Nº 2.432/2005.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança, cujo objeto era o reconhecimento do direito ao recebimento de adicional de 10% a cada quinquênio de serviço, com base na Lei Municipal nº 1.323/93. 2.
A recorrente sustenta que a legislação municipal garante o direito ao adicional independentemente de norma específica para o magistério, invocando o princípio da isonomia. 3.
A sentença de primeiro grau reconheceu a aplicação da legislação específica do magistério, afastando a incidência da norma geral, o que motivou a interposição do recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
A controvérsia reside na definição da norma aplicável para fins de concessão de adicional por tempo de serviço à servidora pública municipal ocupante do cargo de professora.
III.
Razões de decidir: 1.
Conforme entendimento consolidado do TJTO, a legislação específica do magistério (Lei Municipal nº 1.940/2000, alterada pela Lei nº 2.432/2005) prevalece sobre a norma geral (Lei Municipal nº 1.323/93), em observância ao princípio da especialidade. 2.
Nos termos dos artigos 23 e 24 da legislação específica, o adicional por tempo de serviço é de 3% a cada triênio, afastando-se a aplicação de 10% por quinquênio previsto na legislação geral. 3.
A pretensão da autora encontra óbice na Súmula Vinculante 37 do STF, que veda ao Poder Judiciário a concessão de aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia. 4.
Ausência de ilegalidade na aplicação da norma específica.
Sentença mantida.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e não provido.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A legislação específica do magistério, que estabelece adicional de 3% por triênio, prevalece sobre a norma geral que prevê 10% por quinquênio. 2. É vedado ao Judiciário majorar vencimentos com base em isonomia, conforme Súmula Vinculante 37 do STF." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 37; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Súmula Vinculante 37 do STF; TJTO, Apelação Cível nº 0006083-35.2023.8.27.2706; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0011102-22.2023.8.27.2706.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão de beneficiários de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
03/07/2025 14:45
Conclusão para despacho
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03/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 21:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/07/2025 21:33
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/06/2025 17:23
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 17:50
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
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10/06/2025 17:46
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 13:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/02/2025 13:09
Conclusão para julgamento
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15/10/2024 16:58
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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19/07/2024 17:34
Conclusão para despacho
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28/06/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2024 14:04
Juntada - Certidão
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19/06/2024 16:47
Publicação de Pauta
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18/06/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Publicação de Pauta - 18/06/2024 15:51:17)
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13/06/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 39
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10/05/2024 17:11
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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24/01/2024 13:32
Conclusão para despacho
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24/01/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/12/2023 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/11/2023 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/11/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/11/2023 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 09:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/11/2023 14:51
Conclusão para despacho
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06/11/2023 14:51
Recebido os autos
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01/11/2023 12:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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19/10/2023 17:29
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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18/10/2023 12:10
Conclusão para despacho
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18/10/2023 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/09/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2023 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/08/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2023 18:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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13/07/2023 15:52
Conclusão para julgamento
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13/07/2023 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2023 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
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27/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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15/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2023 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2023 16:31
Decisão - Outras Decisões
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04/05/2023 17:05
Conclusão para despacho
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04/05/2023 17:05
Processo Corretamente Autuado
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04/05/2023 16:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/05/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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