TJTO - 0032764-36.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0032764-36.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: MARIA DA GUIA E SILVA SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): JOSÉ DE PAULO DE MORAIS E GOMES (OAB TO011252) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
TESE DE DESVIO DE FUNÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA.
IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A caracterização do desvio de função exige prova inequívoca do exercício habitual e permanente de atividades exclusivas de cargo diverso daquele para o qual o servidor foi nomeado, nos termos da Súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Não há comprovação suficiente de que a parte autora desempenhou atribuições típicas e exclusivas do cargo de técnico de enfermagem, além daquelas inerentes ao cargo efetivo de auxiliar de enfermagem.
O ônus da prova incumbe a aquela, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, sendo inviável o reconhecimento do desvio de função sem demonstração robusta e detalhada das atividades exercidas. 3.
Outrossim, ausente prova inequívoca do alegado desvio de função, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido autoral. 4.
Destacando que o pedido subsidiário de anulação da sentença, sob o fundamento de ausência de resolução de mérito, também não merece acolhida, pois o julgamento foi fundamentado em análise detalhada do mérito da demanda, sem que haja qualquer irregularidade processual apta a embasar a sua desconstituição. 5.
Recurso conhecido e improvido.
Honorários advocatícios recursais majorados em 3% (três por cento), observando as disposições dos artigos 85, § 11º e 98, § 3º do CPC.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de março de 2025. -
03/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 17:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:45
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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03/07/2025 15:07
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0032764-36.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 102) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: MARIA DA GUIA E SILVA SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): JOSÉ DE PAULO DE MORAIS E GOMES (OAB TO011252) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
18/06/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 102
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16/06/2025 13:56
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:56
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 13:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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23/05/2025 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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14/05/2025 17:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 13:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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17/04/2025 10:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 22:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/04/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/04/2025 15:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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01/04/2025 15:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/04/2025 13:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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01/04/2025 13:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 15:13
Juntada - Documento - Voto
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25/03/2025 17:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/03/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Juntada - Documento - Voto - 24/03/2025 16:33:27)
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21/03/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/03/2025 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/03/2025 13:53
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 161
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11/03/2025 18:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/03/2025 18:37
Juntada - Documento - Relatório
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21/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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