TJTO - 0001986-50.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0001986-50.2024.8.27.2740/TO RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283)ADVOGADO(A): BRUNO AMAR BOTELHO (OAB RJ113441)ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DA SILVA (OAB RJ227074)ADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS FERREIRA DE CASTRO (OAB RJ212519) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Vara, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2025, às 15:00hrs.
Intimem-se as partes para comparecimento.
Tocantinópolis/TO, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:05
Juntada - Informações
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21/07/2025 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 16:24
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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21/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/07/2025 16:11
Expedido Ofício
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21/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/07/2025 15:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local TOCANTINÓPOLIS CPENORTECI - 10/09/2025 15:00
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21/07/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:16
Lavrada Certidão
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18/07/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 15:49
Conclusão para despacho
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17/07/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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16/07/2025 14:21
Conclusão para despacho
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16/07/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0001986-50.2024.8.27.2740/TO RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ020283)ADVOGADO(A): BRUNO AMAR BOTELHO (OAB RJ113441)ADVOGADO(A): FLAVIA SANTOS DA SILVA (OAB RJ227074)ADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS FERREIRA DE CASTRO (OAB RJ212519) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de JENIR RESPLANDES DOS SANTOS LOBO e COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, na qual as partes já tiveram oportunidade de apresentar suas manifestações, estando o feito apto à fase de instrução.
O processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Não há preliminares ou vícios a serem sanados.
Assim, dou o feito por saneado.
Do pedido de provas (evento 37): O Ministério Público postulou a produção das seguintes provas: 1) Inspeção por oficial de justiça para verificação da existência de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro na residência de Jenir Resplandes dos Santos Lobo, continuidade do lançamento de efluentes em via pública, e existência de rede de esgoto e ligações na Rua Vila Nova. 2) Oitiva de testemunhas, especificamente agentes da Vigilância Sanitária que participaram das diligências, para atestar a persistência dos danos ambientais. 3) Realização de perícia técnica, caso a inspeção por oficial de justiça seja dispensada, para aferição do impacto ambiental causado pelo despejo irregular dos efluentes.
A BRK Ambiental/SANEATINS (evento 39), por sua vez, alegou que o contrato de concessão n° 234/99, celebrado em 31 de agosto de 1999 com o Município de Tocantinópolis, estabelece a meta de atendimento de 80% da população com serviços de coleta de esgoto no prazo de 30 anos, ou seja, até 31 de agosto de 2029.
Afirmou que a imposição de obrigação imediata de ampliação da rede de esgoto não encontra respaldo contratual e viola o direito adquirido e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Destacou ainda que a ampliação dos serviços está atrelada à revisão tarifária pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).
Informou que, apesar de ter superado a meta de 50% de cobertura de esgoto (atingindo 50,8%), a ATR não implementou o incremento tarifário autorizado pela Resolução nº 04/2021, o que impossibilita a definição de novos planos de investimentos.
Diante do exposto, considerando as alegações das partes e a complexidade da matéria, especialmente no que tange à regulação dos serviços de saneamento e às metas contratuais da concessionária: Quanto aos pedidos de prova do Ministério Público: Defiro a realização da inspeção por oficial de justiça, nos termos requeridos no item "a" da petição do Ministério Público.
O relatório fotográfico e as informações sobre a existência de rede de esgoto e respectivas ligações na Rua Vila Nova são essenciais para a compreensão da situação fática.
Defiro a oitiva de testemunhas indicadas pelo Ministério Público, especialmente os agentes da Vigilância Sanitária que atuaram no caso, conforme item "b" da petição.
Por conseguinte, determino: 1.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas devidamente qualificadas conforme artigo 450, CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (máximo três - Artigo 357 §6º do CPC) 2.
Designe-se data de audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada presencialmente.
Poderá, todavia, ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT). Assim, os(as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de ambiente e equipamento adequados, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente para a realização do ato e conhecimento necessário para realizar o acesso ao sistema são de responsabilidade daqueles que fizerem opção de participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as consequências processuais respectivas.
Diante disso, aquele que desejar poderá comparecer ao Fórum.
Por outro lado, as partes e testemunhas que residirem nos limites do Município, ou seja, dentro da extensão territorial do município, tendo em vista as dificuldades de comunicação via internet na região, bem como a ausência de ambiente e equipamentos adequados, DEVERÃO comparecer ao fórum para a audiência, devendo a serventia fazer constar nos respectivos mandados, quando for o caso de sua expedição, o dever de a parte e/ou testemunha comparecer presencialmente ao Fórum para ser ouvida.
Quando as partes ou testemunhas não residirem nos limites acima citados é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum da localidade onde residem, ressaltando que, para o mencionado comparecimento, a testemunha deverá fazer contato com antecedência com a Serventia da Comarca para se ajustar sala passiva naquela localidade.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados.
Desde já, fica consignado que o acesso à sala e eventuais problemas com equipamentos ou seu uso, bem como internet serão de responsabilidade das partes e testemunhas, considerando como ausência à ausência caso não ocorra o acesso à sala pelos motivos acima delineados.
A ausência de partes e testemunhas implica nas consequências processuais aplicáveis a cada caso. 3.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento.
A necessidade de perícia técnica será reavaliada após a conclusão da inspeção e oitiva das testemunhas, caso os elementos colhidos se mostrem insuficientes para a elucidação do impacto ambiental.
Quanto à intervenção da ATR: Considerando as alegações da BRK Ambiental/SANEATINS sobre a vinculação da ampliação da rede de esgoto à revisão tarifária e à atuação da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) , e o possível impacto da decisão nos termos do contrato de concessão, intime-se a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse em ingressar no presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, data certificada no sistema. -
16/06/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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01/04/2025 12:26
Conclusão para decisão
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31/03/2025 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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27/09/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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25/09/2024 15:18
Conclusão para decisão
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25/09/2024 12:40
Protocolizada Petição
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16/09/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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25/08/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2024 13:38
Lavrada Certidão
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23/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:27
Protocolizada Petição
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22/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:34
Lavrada Certidão
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22/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 21:32
Protocolizada Petição
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01/08/2024 11:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2024 11:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 16:26
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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25/07/2024 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 16:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/07/2024 14:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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11/07/2024 12:30
Conclusão para decisão
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11/07/2024 09:38
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2024 09:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/07/2024 13:15
Protocolizada Petição
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10/07/2024 13:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5511427 - R$ 50,00
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10/07/2024 13:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MINISTÉRIO PÚBLICO - Guia 5511426 - R$ 35,00
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10/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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