TJTO - 0002286-35.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:37
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos Arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda:( x) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95, o que pode ser cumprido, na hipótese de empresas de pequeno porte, por meio da juntada de declaração de contador(a) afirmando que os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte e dos balanços da receita anual bruta do último exercício disponível (diverso do balanço patrimonial) - Os balanços a receita anual bruta do último exercício disponível acima citados podem ser substituídos por: I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício; II - última declaração do imposto de renda; III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou.
Na hipótese de a empresa de pequeno porte ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos retro mencionados . -
03/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025697-60.2022.8.27.2706
Luana Oliveira da Silva
Ozimar Fernandes da Silva
Advogado: Carlos Henrique Batista da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/11/2022 17:42
Processo nº 0024494-86.2025.8.27.2729
Valdemar Nonato de Sousa
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mario Ferreira Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 14:40
Processo nº 0009792-93.2024.8.27.2722
Emivaldo Dias de Amorim
Valter Mariano da Silva
Advogado: Henrique Pereira dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/08/2024 18:37
Processo nº 0000548-07.2023.8.27.2713
Sonia Regina Alves Dias Barbosa
Municipio de Couto Magalhaes
Advogado: Sarah Katharyne Pereira Coimbra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2023 16:27
Processo nº 0021850-79.2024.8.27.2706
Wilder Ludger Dias Vilela
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 16:37