TJTO - 0003822-49.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003822-49.2023.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: WARLY DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 02/09/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
03/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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02/09/2025 23:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/07/2025 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2025 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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18/07/2025 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003822-49.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: WARLY DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:12
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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08/07/2025 14:50
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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08/07/2025 14:49
Conclusão para decisão
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08/07/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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20/05/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 13:30
Conclusão para despacho
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19/05/2025 13:21
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOGUREPREC
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19/05/2025 13:20
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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19/05/2025 13:19
Trânsito em Julgado
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07/05/2025 13:56
Protocolizada Petição
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06/05/2025 19:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/03/2025 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/03/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/03/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 17:38
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/03/2025 17:28
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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10/03/2025 14:50
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 189
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10/02/2025 16:08
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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16/10/2024 13:46
Conclusão para despacho
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15/10/2024 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/10/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/10/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/04/2024 16:35
Conclusão para despacho
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16/04/2024 15:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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15/04/2024 09:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/02/2024 16:55
Conclusão para julgamento
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01/02/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/01/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/01/2024 06:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/12/2023 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/12/2023 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/12/2023 17:40
Decisão - Outras Decisões
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30/10/2023 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2023 17:01
Conclusão para decisão
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30/10/2023 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/06/2023 13:29
Conclusão para julgamento
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19/06/2023 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 13:59
Despacho - Mero expediente
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26/05/2023 17:14
Conclusão para despacho
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26/05/2023 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 21:51
Despacho - Mero expediente
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27/04/2023 12:06
Conclusão para despacho
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27/04/2023 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2023 16:51
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2023 13:16
Conclusão para despacho
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10/04/2023 13:15
Processo Corretamente Autuado
-
06/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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