TJTO - 0016169-25.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/07/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016169-25.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: IRAILDE GAMA LISBOAADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
- 
                                            21/07/2025 17:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/07/2025 17:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/07/2025 08:30 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            15/07/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            14/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016169-25.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: IRAILDE GAMA LISBOAADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
 
 Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
 
 Recebo, portanto, a inicial.
 
 Caso haja emenda, faça nova conclusão.
 
 Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
 
 Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
 
 Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
- 
                                            11/07/2025 15:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            11/07/2025 10:02 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            20/06/2025 00:27 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
- 
                                            29/05/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            19/05/2025 12:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            16/05/2025 22:43 Despacho - Determinação de Citação 
- 
                                            13/05/2025 13:53 Conclusão para despacho 
- 
                                            09/05/2025 14:48 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            02/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            22/04/2025 10:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/04/2025 17:36 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
- 
                                            14/04/2025 13:50 Conclusão para despacho 
- 
                                            14/04/2025 13:49 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            14/04/2025 13:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            14/04/2025 13:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030247-24.2025.8.27.2729
Jhonny Warlley da Silva Rodrigues Luz
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Paulo Tasso Saboia de Souza Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2025 11:30
Processo nº 0012539-97.2021.8.27.2729
Deisi Aires Nunes
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Pereira Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2021 19:02
Processo nº 0002135-39.2025.8.27.2731
Crislene Divina dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Crislene Divina dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 11:27
Processo nº 0002389-85.2020.8.27.2731
Rogerio Alves Vieira Almeida
Francisco Carlos Assi Tozzatti
Advogado: Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/02/2020 00:22
Processo nº 0002389-85.2020.8.27.2731
Rogerio Alves Vieira Almeida
Francisco Carlos Assi Tozzatti
Advogado: Eduardo Antonio Felkl Kummel
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/01/2021 17:50