TJTO - 0000236-88.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000236-88.2025.8.27.2736/TO AUTOR: HOSTERVAL ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quize) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015.
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:33
Decisão - Outras Decisões
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11/06/2025 14:54
Conclusão para decisão
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11/06/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/06/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 01:38
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2025 23:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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22/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/05/2025 13:56
Conclusão para decisão
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21/05/2025 08:55
Protocolizada Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 14:21
Conclusão para decisão
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21/03/2025 14:20
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HOSTERVAL ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5682276 - R$ 182,16
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21/03/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HOSTERVAL ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5682275 - R$ 323,24
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21/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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