TJTO - 0047379-36.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0047379-36.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: AROLDO DE SOUSA BRITOADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para apresentar os dados bancários. -
03/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 80
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047379-36.2021.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00140649020168272729/TO)RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: AROLDO DE SOUSA BRITOADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 20/08/2025 - Conta Atualizada -
22/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:13
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL2FAZ
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20/08/2025 17:12
Conta Atualizada
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20/08/2025 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 08:27
Lavrada Certidão
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03/07/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00030204920258272700/TJTO
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30/06/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 07:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0047379-36.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: AROLDO DE SOUSA BRITOADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DESPACHO/DECISÃO Ao considerar que o agravo de instrumento interposto versa apenas dos honorários sucumbenciais em favor do Estado do Tocantins, não há óbice ao regular andamento do feito, quanto ao crédito principal e honorários do patrono da parte exequente.
A verba honorária devida aos procuradores do ente público deve ser executada através de requerimento próprio, mediante a apresentação de cálculos atualizados e discriminado do débito.
Assim, tendo em vista a homologação dos cálculos (evento 38, DECDESPA1 e evento 26, CALC2), DETERMINO: 1) Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos, com a inclusão dos "honorários de sucumbência referente ao cumprimento individual de sentença coletiva" (evento 38, DECDESPA1); 1.1) Com os cálculos, intime-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que o ente executado deve informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, e a parte exequente a os dados bancários; 1.2) Somente em caso de nova impugnação, retornem os autos conclusos para apreciação do alegado; 1.2.1) No caso de impugnação aos cálculos, a parte impugnante deverá informar o valor que entende devido, sob pena de preclusão.
De mais a mais, frisa-se que eventual reiteração de argumentos já analisados acarretará a aplicação de multa por litigância de má-fé. 2.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 2.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 2.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 3.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 12:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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12/06/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:25
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/06/2025 16:55
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:53
Lavrada Certidão
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09/06/2025 14:53
Lavrada Certidão
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25/02/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 53 Número: 00030204920258272700/TJTO
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11/02/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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16/12/2024 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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04/12/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 09:13
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/10/2024 17:35
Conclusão para despacho
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04/07/2024 22:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:41
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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01/03/2024 12:45
Conclusão para decisão
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29/02/2024 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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27/11/2023 14:21
Processo Corretamente Autuado
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14/06/2023 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2023 17:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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12/06/2023 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2023 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2023 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2023 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2023 17:00
Despacho - Mero expediente
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26/01/2023 16:47
Conclusão para despacho
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15/12/2022 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 10:27
Lavrada Certidão
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17/11/2022 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 18:04
Despacho - Mero expediente
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03/08/2022 17:15
Conclusão para despacho
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29/04/2022 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 13:53
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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18/01/2022 13:17
Conclusão para decisão
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18/12/2021 16:55
Distribuído por dependência - Número: 00140649020168272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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